CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 536 - CPC / 2015

VER EMENTA

Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no Art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de arrombamento.
§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o Art. 525 , no que couber.
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
Art. 537 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 536

Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Justiça Gratuita em Execução, Contrato - Pagamento, Duplicata com Aceite, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Contrato de locação, Bens à penhora, Salário superior a 50 salários mínimos, Nota Promissória, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Promissória em branco ou incompleta, Inocorrência da prescrição #condomínio, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora do bem de família do fiador, Crédito alimentar, Parcelas vincendas, Privilégio - Honorários Advocatícios, Duplicatas - Boletos, Contrato de Honorários, Confissão de dívida, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Seguro de vida, Nota Promissória, Duplicata com Aceite, Cheque, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Título extrajudicial, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - Teimosinha, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Pesquisas prévias, Contrato, Cheque, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Responsabilidade solidária, Multa diária - astreintes, Suicídio, Taxas condominiais, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Locação comercial, Seguro de vida, Seguro de vida, Devolução da reserva técnica, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis
Geral
Agravo de Instrumento em Execução - Penhora sobre o faturamento da empresa, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Imóvel comercial, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Defesa Multa Diária - Astreintes, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Impenhorabilidade dos Investimentos, Dívidas do próprio imóvel, Multa do condomínio, Imóvel hipotecado, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Pequena propriedade rural, Existência de outros bens à penhora, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora sobre bem de família, Imóvel comercial, Astreintes - Intimação pessoal, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora já existente no faturamento, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Medida irreversível, Sucumbência contra a Fazenda Pública, Confusão patrimonial, Crédito alimentar, Reversibilidade da medida, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Processo Físico, Impenhorabilidade do Salário, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Manutenção do valor da multa diária - Astreintes, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Impenhorabilidade previdência privada, Do direito a sucumbência ao Exequente, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Imóvel que garante renda em aluguel, Morte do devedor, Salário superior a 50 salários mínimos, Impenhorabilidade do FGTS, Fiador em contrato de locação, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Valor excessivo - desproporcional, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Processo Eletrônico, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Consignado - Limite 30% do salário, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Impenhorabilidades, Desconsideração da personalidade jurídica, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Requisitos formais ao Agravo de Instrumento
Cível
Execução forçada  - Confusão patrimonial, Dívida à economia doméstica, Multa diária - astreintes, União estável, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Imóvel comercial, Confusão patrimonial, Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Bens à penhora, Penhora sobre bem de família, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Imóvel hipotecado, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Coronavírus, Meação, Dívidas do próprio imóvel, Desconsideração da personalidade jurídica, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Inclusão no Cadastro de Inadimplentes, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Sequestro, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Fraude à Execução, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Fiador em contrato de locação, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Repetição da pesquisa, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre o faturamento da empresa, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Crédito alimentar

Artigos Jurídicos sobre Artigo 536

Benefícios cancelados indevidamente no pente fino do INSS, o que fazer? - Previdenciário
Previdenciário 07/08/2024

Benefícios cancelados indevidamente no pente fino do INSS, o que fazer?

Veja algumas possíveis revisões judiciais sobre o tema e modelos de peças
Pente fino do INSS: Suspensão do benefício por ausência na perícia, o que fazer? - Previdenciário
Previdenciário 02/07/2024

Pente fino do INSS: Suspensão do benefício por ausência na perícia, o que fazer?

Convocação para perícia exclusivamente por diário oficial, inviabilizando prévio conhecimento, pode ser anulada.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 536

 
"O sucesso na instância recursal também deve determinar o aumento dos honorários de sucumbência, embora sempre dentro dos limites do art. 85, § 2º, do CPC (art. 85, § 11). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, 'o legislador criou verdadeira regra impositiva, regulamentando nova verba honorária, que não pode ser confundida com a fixada em primeiro grau, mas com ela cumulada, tendo em vista o trabalho adicional do advogado no segundo grau de jurisdição e nos tribunais superiores.(...)' (STJ, 3ª Turma. AgInt no AREsp 370.579/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23.06.2016,DJe30.06.2016). (...). Os honorários sucumbenciais, por outro lado, pressupõem a existência de trabalho adicional pelo advogado." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 85.)

 
"O sucesso na instância recursal também deve determinar o aumento dos honorários de sucumbência, embora sempre dentro dos limites do art. 85, § 2º, do CPC (art. 85, § 11). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, 'o legislador criou verdadeira regra impositiva, regulamentando nova verba honorária, que não pode ser confundida com a fixada em primeiro grau, mas com ela cumulada, tendo em vista o trabalho adicional do advogado no segundo grau de jurisdição e nos tribunais superiores.(...)' (STJ, 3ª Turma. AgInt no AREsp 370.579/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23.06.2016,DJe30.06.2016). (...). Os honorários sucumbenciais, por outro lado, pressupõem a existência de trabalho adicional pelo advogado." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 85.)

TJ-SP   10/06/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ausência de cumprimento da obrigação - PLEITO DE EXTINÇÃO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO Tema n. 743/STJ - Inadmissibilidade - Tal precedente qualificado foi superado com o advento do CPC/2015 conforme a redação do art. 537 , § 3º , CPC/2015 : "§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte." REDUÇÃO DA MULTA - Inadmissibilidade - Imposição da astreinte, em caso de descumprimento da obrigação judicial, que está fundamentada no disposto nos artigos 536 , § 1 ,º e 537 ambos do CPC - Valor da multa fixado pelo MM. Juízo "a quo", com razoabilidade e proporcionalidade - Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095817-23.2024.8.26.0000; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024)


Súmulas e OJs que citam Artigo 536


Jurisprudências atuais que citam Artigo 536

Art.. 538  - Seção seguinte
 Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa

DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA (Seções neste Capítulo) :