Art. 497 oculto » exibir Artigo
Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 498
Imobiliário
08/08/2025
Ações Possessórias e Petitórias: Entenda as diferenças
Por serem muito similares, as ações possessórias e as petitórias são frequentemente confundidas. Veja algumas diferenças.Jurisprudências atuais que citam Artigo 498
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RMI. APURAÇÃO/CONFERÊNCIA. CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE NÃO AFASTADAS. PRINCÍPIO DO EXATO ADIMPLEMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. 1. A necessidade de adequação da liquidação de sentença ao título executivo legitima o magistrado a determinação de que sejam conferidos e elaborados novos cálculos pela contadoria judicial, órgão auxiliar do juízo (artigo 524, §2º ...
+162 PALAVRAS
... exato adimplemento. Por este princípio o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação. A execução deve ser específica, atribuindo ao credor exatamente aquilo a que faz jus, como determinam os artigos 497 e 498 do CPC. 5. Agravo de instrumento provido em parte.
(TRF-3, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50226251520234030000, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em: 21/08/2024, DJEN DATA: 28/08/2024)
28/08/2024 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDENCIÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERESSE PÚBLICO - CÁLCULOS - REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL.
1. O cabimento da execução imediata da parcela incontroversa não é objeto da r. decisão e não pode ser verificado diretamente nesta C. Corte sob pena de supressão de instância. Declaratórios não conhecidos.
2. Trata-se de execução definitiva. Mesmo nas hipóteses de inicial concordância por parte do INSS, é razoável a remessa à Contadoria do Juízo, órgão técnico equidistante, para conferência de valores devidos pelo Poder Público, considerado o interesse público envolvido. Jurisprudência desta Corte.
3. Embargos de declaração não conhecidos. Agravo de instrumento provido.
(TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010653-82.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS, julgado em 05/08/2022, DJEN DATA: 12/08/2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA