CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 498 - CPC / 2015

VER EMENTA

Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

Art. 497 oculto » exibir Artigo
Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.
Arts. 499 ... 501 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 498

Ações Possessórias e Petitórias: Entenda as diferenças - Imobiliário
Imobiliário 08/08/2025
Por serem muito similares, as ações possessórias e as petitórias são frequentemente confundidas. Veja algumas diferenças.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 498

LeiCPC   Art.art-498  

TRF-3


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RMI. APURAÇÃO/CONFERÊNCIA. CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE NÃO AFASTADAS. PRINCÍPIO DO EXATO ADIMPLEMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. 1. A necessidade de adequação da liquidação de sentença ao título executivo legitima o magistrado a determinação de que sejam conferidos e elaborados novos cálculos pela contadoria judicial, órgão auxiliar do juízo (artigo 524, §2º ...
+162 PALAVRAS
...
exato adimplemento. Por este princípio o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação. A execução deve ser específica, atribuindo ao credor exatamente aquilo a que faz jus, como determinam os artigos 497 e 498 do CPC. 5. Agravo de instrumento provido em parte. (TRF-3, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50226251520234030000, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em: 21/08/2024, DJEN DATA: 28/08/2024)
28/08/2024 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
COPIAR

TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDENCIÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERESSE PÚBLICO - CÁLCULOS - REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. 1. O cabimento da execução imediata da parcela incontroversa não é objeto da r. decisão e não pode ser verificado diretamente nesta C. Corte sob pena de supressão de instância. Declaratórios não conhecidos. 2. Trata-se de execução definitiva. Mesmo nas hipóteses de inicial concordância por parte do INSS, é razoável a remessa à Contadoria do Juízo, órgão técnico equidistante, para conferência de valores devidos pelo Poder Público, considerado o interesse público envolvido. Jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010653-82.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS, julgado em 05/08/2022, DJEN DATA: 12/08/2022)
12/08/2022 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 502 ... 508  - Seção seguinte
 Da Coisa Julgada

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :