CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 445 - CPC / 2015

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Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal

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Art. 445. Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 445

 
"Para se provar um contrato, admite-se ainda que a prova seja exclusivamente testemunhal, mas desde que o juiz reconheça a "impossibilidade moral ou material" para obter-se prova escrita (art. 445, CPC). Quando, em face das peculiaridades de um caso concreto, for irracional pretender-se que tenha sido exigida a prova escrita do contrato, há impossibilidade material. No caso em que, em razão de um vínculo de amizade ou parentesco, não seria usual exigir-se prova por escrito, há impossibilidade moral (STJ, 3.ª Turma, REsp 651.315/MT, rel. Min. Castro Filho, j. 09.08.2005, DJ 12.09.2005, p. 324)". (MITIDIERO, Daniel, ARENHART, Sérgio Cruz, MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Editora RT. Ed. 2017, e-book, Art. 445.)

STJ   03/04/2023
"a decisão que indefere prova [pericial] mercê de deter cunho decisório, contém a urgência em sua análise, sob pena de, em eventual recurso de apelação, cassar-se a sentença em razão de fundado cerceamento de defesa". (AgInt no AREsp n. 2.092.655/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 445

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 Da Produção da Prova Testemunhal

Da Prova Testemunhal (Subseções neste Seção) :