EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE
Processo nº
, já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, REQUERER seja realizada audiência de instrução para fins de viabilizar a PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, nos termos do Art. 445 do CPC/15.
Trata-se de ação que busca . Para tanto, faz-se necessária a comprovação da existência do contrato verbal por meio da oitiva de testemunhas, nos termos do Art. 445/15, in verbis:
Art. 445. Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.
Referida prova tem a finalidade de , e tem como impossibilidade moral/material a existência de
Assim, demonstrado o enquadramento legal deve ser deferida sob pena de cerceamento de defesa, conforme precedentes sobre o tema: