CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 412 - CPC / 2015

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Da Força Probante dos Documentos

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Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 412

Lei:CPC   Art.:art-412  

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo especial.2. Conforme consignado na sentença: “(...) O empregado da agroindústria é aquele que trabalha no beneficiamento dos produtos agrícolas, na transformação das matérias-primas provenientes da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura; este trabalhador está mais afeto aos equipamentos e máquinas que são utilizados na cadeia produtiva, o que o aproxima da natureza industrial da atividade. Por outro lado, o lavrador é aquele que trabalha diretamente com o cultivo, utilizando-se ...
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Deste modo, não havendo impugnação específica das questões decididas na sentença, com o enfrentamento da fundamentação utilizada para embasar a improcedência e a devida correlação com cada período especial pretendido, reputa-se tacitamente aceita a decisão.9. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.10. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.   (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002175-17.2020.4.03.6314, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 14/02/2022, DJEN DATA: 21/02/2022)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 21/02/2022

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.  1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo especial.2. Conforme consignado na sentença:   “(...) Passo a apreciar especificamente as circunstâncias dos autos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário de fls. 48/51 dos autos, expedido em 07/02/2020, espelha todo o lapso temporal pretendido. Nele consta que a intensidade do ruído foi de 98,39 dB(a) até 26/03/2015 e desde então em 85,08 dB(a). Em todo o intervalo, há notícia de uso de equipamentos de proteção individual – protetores auriculares – com eficácia de atenuação ...
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não consta responsável técnico pelos registros ambientais, com registro no CREA, para o período de 01.11.2008 a 31.01.2009.6. Ante o exposto, tendo em vista o decidido no TEMA 208, supra apontado, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que, no prazo de 30 dias, a parte autora apresente: a) declaração fornecida pela empresa empregadora JBS S/A, quanto à manutenção ou não das condições ambientais verificadas nos períodos em que existia responsável técnico, ou b) laudo técnico pericial referente ao período não acobertado pela atividade dos responsáveis técnicos indicados no PPP supra apontado.   7. Cumprida a diligência, intime-se o INSS para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001977-40.2021.4.03.6319, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 18/10/2022, DJEN DATA: 21/10/2022)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 21/10/2022

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR- FOLHAS DE PAGAMENTO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 412 DO CPC - DESNECESSIDADE. Nos termos do art. 412 do CPC, presumem-se verdadeiros os documentos trazidos pelas partes ao processo, cabendo à parte contrária impugnar-lhes a autenticidade. Revela-se formalismo exacerbado a exigência da apresentação do original das folhas de pagamento, mormente a ausência de indícios de inidoneidade dos documentos colacionados aos autos. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.187174-0/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, julgamento em 19/10/2023, publicação da súmula em 19/10/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 19/10/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 430 ... 433  - Subseção seguinte
 Da Arguição de Falsidade

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