CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 373 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 373

Geral
Contestação - Atualizada 2024  - Responsabilidade exclusiva do Autor, Litispendência, Advogado sem procuração, Domicílio do Réu, Perda do objeto - contas prestadas, Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Física, Ausência de informações e elementos necessários, Empresa em Recuperação Judicial, Ausência do periculum in mora, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Chamamento ao processo, Princípio da instrumentalidade das formas, Mera concordância, Coisa Julgada, Ilegitimidade ad causam, Exceção do contrato não cumprido, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Contrato de adesão, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Denunciação da lide, Citação por edital, Ilegitimidade passiva, Irreversibilidade da medida, Grupo econômico familiar, Incapacidade processual, Conexão e Juiz prevento, Incapacidade civil, Pedido pelo processo 100% digital, Foro eleito em contrato, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Pedido genérico, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Sinais exteriores de riqueza, Ausência de Provas, Revelia, Perempção, Incompetência Absoluta, Incompetência, Ilegitimidade ativa, Danos Morais - Mero aborrecimento, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Inépcia da petição inicial, Justa causa - citação eletrônica, Bem imóvel, Situações que a citação não deve ocorrer, Competência em razão do lugar - Territorial, Coronavírus, Revelia - Réu preso, Direitos indisponíveis, Pessoa Jurídica, Oposição ao processo 100% digital, Suspensão da audiência, Peça Apócrifa, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de documentos ou custas, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência de benefício ao Autor, Aplicar multa de litigância de má-fé, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Direitos indisponíveis, Citação inexistente, Ausência de Provas - Geral, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Competência da V. de Família - partilha de bens , Reconvenção, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Danos materiais - Perdas e danos, Espólio - inventariante, Provas a produzir, Falsidade documental, Sociedade empresária, Impugnação ao valor da causa, Convenção de arbitragem, Ocorrência da Prescrição, Feriado Local, Despesas com Advogado, Falecimento do Autor, Falta de caução

Comentários em Petições sobre Artigo 373

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+58)

Agravo de Instrumento - Atualizado 2024

A jurisprudência compreende o Art. 1015 do CPC/2015 como um rol taxativo de hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento. Art. 1.015 Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. No entanto, em recente julgamento do STJ, em sede de Recursos Repetitivos, foi firmado entendimento que: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." (REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018 (Tema 988)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Inexistência de débito - IPVA - Perda total do veículo

A prova da perda total do veículo é indispensável para o deferimento do pleito. IPVA - Pretensão de cancelamento do débito de IPVA relativo ao veículo apontado na inicial e exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito - O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor - Ausente prova de perda total do veículo do autor - Apelante que não se eximiu do ônus da prova do fato constitutivo do direito - Inteligência do art. 373, I, do CPC/2015 - Precedentes - Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000787-18.2015.8.26.0315; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/07/2019; Data de Registro: 09/07/2019)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Indenização transferência por PIX

ATENÇÃO aos precedentes contrários: "(...) RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR VÍTIMA DE GOLPE VIA PIX. GOLPE PRATICADO POR FALSÁRIOS. RECLAMANTE LIGOU PARA O TELEFONE INFORMADO PELO GOLPISTA E BAIXOU APLICATIVO ANYDESK EM SEU APARELHO DE TELEFONE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGENCIA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA. RESPONSABILIDADE DO BANCO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONSUMIDOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A transferência de valores para conta corrente de terceiros, configura culpa exclusiva do consumidor, não existindo, a princípio, nexo de causalidade que relacione qualquer conduta da instituição financeira ao resultado danoso, que, repita-se, ocorreu por culpa exclusiva do consumidor.2. Cabe a recorrente o ônus de provar que foram os recorridos que deram causa ao ocorrido, consoante exige o art. 373, I do CPC, porquanto a inversão do ônus da prova não tem caráter absoluto.3. A concretização da fraude só foi possível porque o recorrente não atuou com zelo na situação, restando configurada a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima (CDC art. 14, § 3º, II).4. Inexistindo prova no processo da ligação dos fraudadores com o recorrido, não há que se falar em responsabilização deste por danos materiais e morais.5. Sentença mantida.6. Recurso conhecido e não provido. (TJ-MT, N.U 1011284-93.2023.8.11.0003, TURMA RECURSAL CÍVEL, NÃO INFORMADO, Primeira Turma Recursal, Julgado em 14/03/2024, Publicado no DJE 15/03/2024)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 373

Provas a produzir. Tipos e cuidados da fase probatória  - Geral
Geral Há 8 dias

Provas a produzir. Tipos e cuidados da fase probatória 

Entenda a diferença das provas e momento adequado para juntar ao processo. Veja como os Tribunais decidem sobre o tema em 2024.
O ônus da prova e a distribuição dinâmica prevista na Reforma Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 26/07/2021

O ônus da prova e a distribuição dinâmica prevista na Reforma Trabalhista

Ao prever o ônus da prova ao Reclamante não é difícil preocupar-se diante de algumas dificuldades na produção probatória, razão pela qual faz-se necessário atentar à distribuição dinâmica do ônus da prova introduzido pelo Novo CPC e confirmado pela Reforma Trabalhista.
5 defesas nas ações regressivas do INSS - Administrativo
Administrativo 18/10/2019

5 defesas nas ações regressivas do INSS

Com o objetivo de restituição das despesas do INSS com o benefício acidentário, as ações regressivas tem preocupado cada vez mais as empresas. Para conhecer algumas defesas cabíveis, veja esta publicação!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 373

TRT-9   11/06/2024
RESCISÃO INDIRETA E PEDIDO DE DEMISSÃO. Eventuais descumprimentos de obrigações contratuais pelo empregador dão ao empregado a possibilidade de considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização (art. 483, "d", da CLT), desde que isso seja devidamente comunicado à empresa ou requerido diretamente em juízo, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo, conforme autorização do art. 483, "d", da CLT. Portanto, a rescisão indireta não se confunde com pedido de demissão, o qual só pode ser revertido em dispensa sem justa causa quando comprovado o vício de vontade. Mesmo que o empregador descumprisse obrigações contratuais, caberia à parte autora comunicar à parte ré a rescisão indireta do contrato de trabalho ou pleiteá-la em juízo, mas não pedir demissão e simplesmente tentar revertê-la posteriormente. Conforme art. 104 do Código Civil, havendo negócio jurídico entre agentes capazes; abrangendo objetos lícitos, possíveis, determinados ou determináveis; por meio de forma prescrita ou não defesa em lei, está-se diante de um negócio jurídico válido. Sem se olvidar que, nos termos do art. 113 do Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, apenas a evidência de defeitos do negócio jurídico poderá invalidar o ajuste apresentado pelas partes, seja em termos de coação, dolo, erro, estado de perigo, fraude contra credores, lesão ou simulação. Não é possível ao judiciário, com base na realidade rescisória, converter o pedido de demissão com base apenas em possível arrependimento da parte reclamante quanto ao modo de encerramento contratual. Este entendimento foi consolidado no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que editou a Súmula 87, nos seguintes termos: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO SEM COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A conversão do pedido de demissão em rescisão contratual indireta exige prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017. No caso, não tendo o reclamante demonstrado qualquer vício de consentimento no seu pedido de demissão, não há falar na sua nulidade. Sentença mantida. (TRT9 - 6ª Turma. Acórdão: 0000671-23.2022.5.09.0892. Relator: ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento: 2024-06-05. Publicado em 11/06/2024)

TRT-9   24/06/2024
RESCISÃO INDIRETA. ATO FALTOSO DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. A rescisão indireta é a resolução contratual decorrente de ato faltoso do empregador. Ou seja, é a forma de término da relação de emprego que se dá em razão de atitude ilícita do réu que torne inviável a continuidade do vínculo de emprego. Para justificar o rompimento do contrato de trabalho, é necessário que reste provado de forma robusta que o empregador incidiu na prática de ato efetivamente grave, no sentido de consubstanciar-se capaz de causar prejuízos para o empregado e tornar inviável a continuidade do vínculo empregatício, sendo certo, assim, que nem todo ato faltoso justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, com todas as suas consequências. Na hipótese em análise, incontroverso que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa da parte autora e não foi provado o descumprimento das obrigações contratuais por parte da ré ou a ocorrência de vício de vontade da empregada ao se demitir. Não tendo a recorrente não se desincumbido de seu ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, impõe-se a manutenção da r. sentença. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento, no particular. (TRT9 - 7ª Turma. Acórdão: 0000004-47.2023.5.09.0651. Relator: ANA CAROLINA ZAINA. Data de julgamento: 2024-06-20. Publicado em 24/06/2024)


TJ-RS   29/04/2020
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. PERFIL DO SEGURADO. CNH SUSPENSA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CASO CONCRETO. 1. O contrato de seguro em questão está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, pois envolve típica relação de consumo. Assim, incide, na espécie, o artigo 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. 2. Não restou comprovado que a parte autora agravou o risco indicando como condutor principal pessoa diversa da que conduzia o automóvel no momento do sinistro. Inexiste comprovação no sentido de que o acidente tenha ocorrido por velocidade excessiva ou por qualquer conduta do segurado. Ademais, o só fato do segurado estar com a carteira da habilitação suspensa no momento de firmar o seguro não indica agravamento do risco e a seguradora não empreendeu investigação prévia, aceitando o risco. Assim, não demonstrada a má-fé do autor ou agravamento do risco, ônus que incumbia à seguradora, nos termos do artigo 373, II, do CPC, é devida a indenização securitária, nos termos das despesas comprovadas pelo autor, descontado o valor da franquia. 3. Correção monetária. Incidência a contar da data dos desembolsos. Juros moratórios de 1% ao mês devidos a partir da citação. APELAÇÃO PROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70083984401, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 29-04-2020)

TJ-SP   27/09/2023
APELAÇÃO. Seguro. Ação de cobrança fundada em contrato de seguro. Sentença de procedência. Insurgência da seguradora. Proteção patrimonial oferecida por associação. Ainda que a ré seja uma associação sem fins lucrativos, age como fornecedora, a atrair a incidência, ao caso, das regras protetivas do do Código de Defesa do Consumidor. Recusa no pagamento da indenização sob a alegação de estar o segurado com CNH suspensa, além da negligência por dirigir acima da velocidade permitida. Não acolhimento. Acidente ocorrido em 28/04/2019 e a suspensão do direito de dirigir do condutor se iniciou apenas em 10/06/2019. Ausência de quaisquer elementos que comprovem o limite de velocidade na via. Agravamento intencional de risco não demonstrado. Abusividade. Negativa da apelante em indenizar, com base em excludente de responsabilidade. Recusa ilegítima. Incumbe à seguradora efetuar o pagamento do valor do veículo constante da tabela "FIPE", descontando a quantia referente à cota participativa. Transferência da propriedade do bem para a seguradora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007957-86.2020.8.26.0114; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023)

TJ-SP   09/04/2024
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Contrato de rastreamento de veículo. Furto. Sentença de parcial procedência. RECURSO manejado pela ré. EXAME: Furto de motocicleta. Serviço de rastreamento que não logrou êxito na recuperação do veículo. Negativa da seguradora quanto ao pagamento da multa contratualmente prevista para a hipótese, no valor do veículo, sob a alegação de não apresentação da CNH pelo segurado. Falta administrativa que não agrava o risco. Interpretação mais favorável ao consumidor. Entendimento adotado pelo C. STJ e por este E. Tribunal de Justiça. Inteligência dos arts. 47 do CDC/90 e 768 do CC/02. Dano moral não caracterizado. Dissabor cotidiano que não enseja abalo ou violação à dignidade da pessoa. Sentença parcialmente reformada, apenas para afastar a indenização por dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003707-55.2022.8.26.0529; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2024; Data de Registro: 09/04/2024)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 373

Arts.. 381 ... 383  - Seção seguinte
 Da Produção Antecipada da Prova

DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :