Quais são os principais argumentos para modificar uma sentença na Justiça do Trabalho pelo reclamado?
O reclamado (empregador) pode recorrer de uma sentença desfavorável na Justiça do Trabalho utilizando argumentos sólidos que busquem a reforma da decisão. Os principais fundamentos para modificar uma sentença, especificamente a favor do reclamado, incluem:
1. Erro na valoração das provas
Um dos argumentos mais comuns para o reclamado é que o juiz de primeira instância não analisou corretamente as provas. O empregador pode alegar que as provas documentais, testemunhais ou periciais apresentadas por ele foram desconsideradas ou mal interpretadas, resultando em uma decisão injusta. Por exemplo, o empregador pode apontar que a sentença ignorou documentos comprobatórios de cumprimento de obrigações trabalhistas, como pagamento de horas extras ou férias.
2. Inexistência de vínculo empregatício
O reclamado pode argumentar que o vínculo empregatício não foi comprovado, principalmente em casos que envolvem trabalho autônomo ou prestação de serviços por pessoa jurídica (PJ). Esse argumento é utilizado quando o empregador sustenta que a relação entre as partes não configurava um contrato de trabalho formal, mas uma prestação de serviços de outra natureza.
3. Prescrição das verbas trabalhistas
O reclamado pode alegar que as verbas reclamadas pelo trabalhador estão prescritas. O prazo prescricional no direito do trabalho é de 5 anos durante o contrato de trabalho, limitado a 2 anos após a extinção do vínculo empregatício (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Se as verbas trabalhistas exigidas referem-se a períodos anteriores a esse limite, o reclamado pode pedir a extinção dessas pretensões.
4. Cumprimento das obrigações contratuais
Outro argumento comum é que o empregador já cumpriu todas as obrigações contratuais e legais exigidas no contrato de trabalho, tais como pagamento de salários, adicionais e benefícios. O reclamado pode provar que efetuou corretamente os depósitos de FGTS, pagamento de férias e 13º salário, e que não deve as verbas questionadas pelo reclamante.
5. Cerceamento de defesa
O reclamado pode argumentar que teve seu direito de defesa cerceado durante o processo, seja pela negativa de produção de provas ou pela impossibilidade de manifestação sobre questões relevantes. Se o juiz negou, por exemplo, a realização de uma perícia técnica ou a oitiva de testemunhas fundamentais para esclarecer os fatos, pode-se alegar a violação ao princípio do contraditório e ampla defesa.
6. Ausência de dolo ou culpa em acidentes de trabalho
Em casos que envolvem acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o empregador pode argumentar que tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança e saúde do trabalhador, não havendo dolo ou culpa de sua parte. Isso pode incluir a prova de que foram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e que foram realizados treinamentos para a prevenção de acidentes.
7. Excesso na condenação de danos morais ou materiais
O reclamado pode questionar a condenação por danos morais ou materiais, alegando que os valores fixados na sentença são excessivos ou desproporcionais ao dano efetivamente comprovado. Esse argumento é comum em casos de assédio moral, discriminação ou dispensa por justa causa. O empregador pode pedir a redução da indenização, demonstrando que o montante estabelecido está além do razoável.
8. Improcedência da justa causa aplicada
Se a sentença entendeu que a justa causa aplicada ao trabalhador foi incorreta, o reclamado pode argumentar que houve falta grave do empregado que justificava a rescisão do contrato por justa causa. Nesse caso, o empregador deve apresentar provas claras da conduta do empregado que motivou a rescisão, como indisciplina, insubordinação ou abandono de emprego.
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