CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 261 - CPC / 2015

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DAS CARTAS

Art. 260 oculto » exibir Artigo
Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
§ 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.
§ 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.
§ 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 261

LeiCPC   Art.art-261  

TRF-1


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNGIAS INFRUTÍFERAS PARA A CITAÇÃO DO EXECUTADO. FALTA DE ACOMPANHAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA PELO EXEQUENTE (ART. 261, § 2º, CPC). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA (LEI 6.830/80). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. "Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40...
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DJe de 30/11/2015). 5. A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Tema nº 568 STJ). 6. Apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 1006406-88.2024.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 14/10/2024 PAG PJe 14/10/2024 PAG)
14/10/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-1


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUINQUENAL. MARCO TEMPORAL NA DATA DA EFETIVA CITAÇÃO OU CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. IRRELEVANTES AS DILIGÊNCIAS NEGATIVAS. TEMA 568/STJ. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO PARA FINS DO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80). SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (REPET - REsp 1.340.553/RS). ...
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citação deprecado, conforme art. 261, § 2º, do CPC/2015. 4. Destarte, quando da prolação da sentença já havia transcorrido o prazo de 6(seis) anos da expedição da carta precatória e consumada a prescrição intercorrente. 5. Apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 1023076-75.2022.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 17/09/2024 PAG PJe 17/09/2024 PAG)
17/09/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 269 ... 275  - Capítulo seguinte
 DAS INTIMAÇÕES

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :