CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 251 - CPC / 2015

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DA CITAÇÃO

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Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 251

Lei:CPC   Art.:art-251  

TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Rejeição. Desacerto. Alegação de nulidade da citação na fase de conhecimento. Procedência. Ausência de nota de ciente ou de negativa de sua aposição. Requisitos formais não atendidos, a inquinar a fé pública de que goza a certidão exarada pelo oficial de justiça. Inteligência do disposto nos artigos 251, III, e 280, do Código de Processo Civil. Precedentes desta corte e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2278624-50.2020.8.26.0000; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/03/2021; Data de Registro: 26/03/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 26/03/2021

TJ-BA


EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8042943-75.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: AZ COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): FRANCISCO COUNAGO (...) (OAB:BA11904-A) AGRAVADO: SARAVIMANA PATRIMONIAL LTDA. Advogado(s): LEONARDO (...) (OAB:BA23166-A)   DECISÃO   Distribuído por prevenção em razão do AI n. 8018565-89.2022.8.05.0000. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AZ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA. visando à reforma da decisão proferida pelo JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA  COMARCA DE SALVADOR que, nos autos de uma ação de despejo c/c cobrança de ...
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...
data de hoje, as 14:00 horas, e CITEI, a AZ COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA ME, na pessoa de sua representante legal, a Srª. (...), a qual ficou ciente de todo conteúdo do mandado, recebendo a cópia, junto com a inicial, e o despacho judicial, exarando sua assinatura O referido é verdade – Ssa 05.05.2022. (...). Oficial de Justiça Avaliador. Cadastro – 230861-4”.  Do exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO. Intime-se a agravada, por seus advogados, facultando-lhe a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. Cópia desta servirá como ofício. Salvador(BA), 7 de setembro de 2023. Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif Relatora     A2 (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8042943-75.2023.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Publicado em: 08/09/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/09/2023
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TJ-DFT


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CERTIDÃO ATESTANDO A CITAÇÃO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. VALIDADE DO ATO. MANDADO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. CONTAGEM DO PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO AOS AUTOS. I. Revestida com o selo da fé pública, certidão do oficial de justiça atestando a citação, porque dotada de presunção de verdade, só pode ser ilidida mediante prova consistente em sentido contrário, a teor do que prescrevem os artigos 154, inciso I, e 251 do Código de Processo Civil. II. A falta da juntada do mandado não afeta a validade da citação cuja realização é certificada nos autos, porém interfere no prazo para apresentação de embargos à execução, presente o disposto nos artigos 231, inciso II, e 915, caput, do Código de Processo Civil. III. Na hipótese em que o executado comparece espontaneamente aos autos para suscitar a nulidade da citação, tem início imediatamente o prazo para apresentação de embargos à execução, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. IV. Independentemente da falta de juntada do mandado de citação aos autos ou ainda que fosse reconhecida a nulidade da citação, o prazo para embargos à execução tem como termo inicial a data do comparecimento espontâneo do executado aos autos.  V. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.    (TJDFT, Acórdão n.1419700, 07308855220218070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 28/04/2022, Publicado em: 22/06/2022)
Acórdão em 202 | 22/06/2022
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