CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 230 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 230. O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 230

LeiCPC   Art.art-230  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO COMUM. TUTELA DE URGÊNCIA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB. VMAA. ENUNCIADO SUMULAR N. 284/STF. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 83 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de rito comum com pedido ...
+995 PALAVRAS
...
em 14/5/2019, DJe de 21/5/2019; AgInt no REsp n. 1.647.260/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021. VII - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." VIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.945.645/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
22/08/2024 • Acórdão em ADMINISTRATIVO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO COMUM. TUTELA DE URGÊNCIA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB. VMAA. ENUNCIADO SUMULAR N. 284/STF. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 83 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de rito comum com pedido ...
+995 PALAVRAS
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em 14/5/2019, DJe de 21/5/2019; AgInt no REsp n. 1.647.260/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021. VII - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." VIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.945.645/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
22/08/2024 • Acórdão em ADMINISTRATIVO
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