CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 161 - CPC / 2015

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Do Depositário e do Administrador

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Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 161

Lei:CPC   Art.:art-161  

TRF-4


EMENTA:  
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. SENTENÇA. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE HANGARAGEM (DEPÓSITO) E MANUTENÇÃO DE AERONAVES. DESCABIMENTO. USO INDEVIDO E DESGASTE DE AERONAVE VERIFICADO. VALORES MUITO SUPERIORES À REMUNERAÇÃO PRETENDIDA. PERDIMENTO DOS VALORES PLEITEADOS1. A restituição de coisas apreendidas no curso de inquérito ou de ação penal condiciona-se a três requisitos: demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (artigo 120, caput, do CPP); ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (artigo 118 do CPP); ...
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período de 2011 a 2017, e de determinação de que a partir da data da sentença vergastada se proceda ao pagamento da hangaragem em relação à aeronave de prefixo PTLKM (Baron), não merecem acolhimento, pois foi apurado o uso indevido e o desgaste da aeronave PT-LKM de forma a superar, em muito, a remuneração pela hangaragem das aeronaves, sem comprovação de que esta atividade foi feita por terceiro, com fundamento no art. 640 do Código Civil e art. 161 do Código de Processo Civil, justificando-se a declaração de perdimento da remuneração anteriormente arbitrada4. Apelação desprovida. (TRF-4, ACR 5047587-03.2018.4.04.7000, Relator(a): LUIZ CARLOS CANALLI, SÉTIMA TURMA, Julgado em: 31/08/2022, Publicado em: 31/08/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 31/08/2022

TRT-10


EMENTA:  
EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL. DEPREDAÇÃO POSTERIOR DO BEM PELO DEPOSITÁRIO. DEDUÇÃO DOS VALORES PARA RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL DO PREÇO PAGO PELO ARREMATANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A reparação dos danos decorrentes da depredação do bem imóvel após a arrematação por incúria do depositário deve ser buscada mediante ação indenizatória específica, a ser proposta perante o Juízo Cível, na forma preconizada no art. 161 do Código de Processo Civil. 2 - A discrepância entre o estado atual do imóvel e aquele estado narrado no auto de penhora não deriva de omissão no edital de leilão quanto ao estado do bem, antes resultando de conduta imprópria adotada pelo depositário, para a qual discrimina a lei consequências específicas, tanto cíveis como criminais. (TRT-10, 0001071-09.2010.5.10.0802, Redator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO, Julgado em: 11/11/2020, Publicado em 17/11/2020)
Acórdão | 17/11/2020

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENDIDA REPARAÇÃO DECORRENTE DA DETERIORAÇÃO DO VEÍCULO DA EMPRESA AUTORA E DA RESPECTIVA CARGA DE MILHO APÓS LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELO BANCO DEMANDADO EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MORA NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. TESE RECHAÇADA. CARGA QUE NÃO PÔDE SER RETIRADA DO BEM NO MOMENTO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. DEVER DA PARTE DEPOSITÁRIA DE ZELAR PELO ADEQUADO ACONDICIONAMENTO. INDENIZAÇÃO ORIUNDA DA MÁ CONSERVAÇÃO DOS GRÃOS. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RETIRADA DA LONA DE PROTEÇÃO ACOPLADA AO CAMINHÃO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. PERECIMENTO PARCIAL DOS PRODUTOS. VENDA POR VALOR INFERIOR. BANCO DEMANDADO QUE NÃO LOGROU COMPROVAR ESTAR A CARGA NO MESMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUANDO DA SUA APREENSÃO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 373, II, DA LEI ADJETIVA CIVIL. FINALIDADE DO DEPÓSITO NÃO ATENDIDA. EXEGESE DO ART. 640 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 161 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. TESE DE QUE A CARGA SEGUIU ACONDICIONADA NO BEM APREENDIDO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO DO APELO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0302564-96.2014.8.24.0080, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2021)
Acórdão em Apelação | 18/11/2021
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