CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 158 - CPC / 2015

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Do Perito

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Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 158

Lei:CPC   Art.:art-158  

TJ-MS Contratos Bancários


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA EM PARCELAS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 792 DO CPC - POSSIBILIDADE - EQUIVOCADA A EXTINÇÃO DO FEITO - INAPLICABILIDADE DO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A comunicação realizada pelas partes sobre acordo firmado entre elas, mediante parcelamento da dívida, enseja a suspensão do feito executivo pelo prazo convencionado, não levando à extinção imediata da ação, porquanto aplicável o disposto no artigo 792 do Código de Processo Civil. (TJMS. Apelação Cível n. 0804264-78.2014.8.12.0017,  Nova Andradina,  3ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 29/10/2020, p:  02/11/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 02/11/2020

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0821607-54.2021.4.05.8300 PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. MORA NA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. RETRATAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC/2015. SENTENÇA ANULADA. RETORNO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Cuida-se de apelação interposta por (...) em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, homologando a desistência da parte impetrante, nos termos ...
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homologando pedido de desistência, o qual a parte se retratou, antes da sentença, alguns dias após perceber que protocolou a petição equivocadamente. 9. Considerando que a causa não está madura para julgamento, uma vez que sequer houve a notificação da autoridade coatora, resta incabível, portanto, a aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015. 10. Apelação provida, para anular a sentença e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem, para o regular processamento do feito. jrc (TRF-5, PROCESSO: 08216075420214058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 28/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/06/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0809629-17.2022.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: (...) HOSANA (...) ESPÓLIO: (...) HOSANA (...) ADVOGADO: Dario (...) e outro INVENTARIANTE: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0800760-93.2014.4.05.8100 - 8ª VARA FEDERAL - CE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DE ACORDO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de Instrumento interposto pela União Federal em face de decisão que, nos autos ...
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Judicial. 5. "Diversamente de outras declarações unilaterais expendidas pelas partes no curso do processo, o pedido de desistência da ação somente produz efeitos a partir da correlata homologação judicial, nos termos do parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil. Assim, correta é a compreensão de que, enquanto não homologado o pedido de desistência, possível à parte empreender sua retratação ou retificação." Precedente: STJ - AgInt no REsp 1.676.883/PA, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 6/11/2018). Agravo de Instrumento improvido. dfp (TRF-5, PROCESSO: 08096291720224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 17/11/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/11/2022
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