CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 150 - CPC / 2015

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Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 150

Lei:CPC   Art.:art-150  

TJ-GO


EMENTA:  
? AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDATO PROCURATÓRIO. ARTIGO 150 DO CPC. PREVISÃO EXPRESSA PARA O PROCURADOR RECEBER E DAR QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. I - A lei processual, em seu artigo 105, estabelece requisitos para a expedição de alvará em nome do advogado, qual seja, cláusula expressa na procuração, o que se verifica no arquivo 02 da movimentação nº 03, constante do processo de origem 3-6888.49, conferindo, destarte, ao procurador do recorrente, o poder de receber e dar quitação para o advogado. II - Estando o mandato procuratório em pleno vigor, e, contendo ele previsão ...
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Sardinha de Moraes. A Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, adotou o relatório do Desembargador Norival Santomé. Votaram com a relatora o Excelentíssimos Desembargador Jairo Ferreira Júnior e o Juiz Substituto em Segundo Grau Dr. Sival (...) ( em substituição a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis). Participou da sessão o Excelentíssimo Procurador de Justiça Dr. (...).       DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora (Datado e assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO) (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5119629-56.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 6ª Câmara Cível, julgado em 27/07/2021, DJe de 27/07/2021)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 27/07/2021
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TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PENHORA ON LINE. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE A SER APURADA EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO IMPROVIDO. Pacífica a orientação das Cortes Superiores no sentido da ilicitude da prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito, a propósito do enunciado 25 da Súmula Vinculante do STF e 419 da Súmula do STJ. Demonstrada a condição de depositário infiel, apresenta-se plausível sua responsabilização, porquanto, o depositário tem o dever de "guarda e conservação dos bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados", "respondendo pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte", nos termos das disposições previstas nos artigos 148 e 150 do Código de Processo Civil. Contudo, a responsabilidade deve ser apurada em via própria. Isso porque, é inadmissível a realização de penhora de bens contra o patrimônio de quem não é parte no processo, in casu, o depositário supostamente infiel. A penhora de ativos financeiros pelo Sistema Bacenjud é um instrumento utilizado para constrição de bens pertencentes ao executado. Na hipótese, o depositário não compõe a lide, de sorte que impossível proceder-se à constrição do seu patrimônio pessoal nos autos da execução fiscal. Eventuais prejuízos que por dolo ou culpa o depositário causar à parte, devem ser apurados em ação própria, na via adequada. Dessa maneira, os valores bloqueados deverão ser liberados, e a eventual responsabilidade do depositário infiel deverá ser discutida em ação própria. Agravo de instrumento provido.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013360-91.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 13/10/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 16/10/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 16/10/2020

TJ-MG


EMENTA:  
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - IPTU E TSU - CEMIG - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CONFIGURADA - ART 174 DO CTN - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE - ART. 150, §3º, DA CF/88 - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 496, § 3º, inciso III, estabelece que não há remessa necessária quando o valor da condenação for inferior a 100 (cem) salários mínimos, em se tratando de Município e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. - Deve-se reconhecer a prescrição do crédito tributário não cobrado dentro de 05 (cinco) anos, contados da constituição definitiva do crédito até o despacho do juiz que determina a citação, o qual tem seus efeitos retroagidos à data de propositura da ação. - A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, 'a', da Constituição da República, não alcança a sociedade de economia mista, concessionária de energia elétrica, para afastar a incidência do IPTU sobre o imóvel de sua propriedade. - Reexame necessário não conhecido. Recurso provido em parte. (TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.20.589745-7/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado), julgamento em 25/03/2021, publicação da súmula em 29/03/2021)
Acórdão em Ap Cível/Rem Necessária | 29/03/2021
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