CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.052 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
Arts. 1.053 ... 1.072 ocultos » exibir Artigos
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Petições comentadas sobre Artigo 1.052

Petição comentada

Pedido de Insolvência Civil

LEGITIMIDADE ATIVA - A declaração de insolvência pode ser requerida: I - por qualquer credor quirografário; II - pelo devedor; III - pelo inventariante do espólio do devedor. (Art. 753. do CPC/73 não revogado pelo Novo CPC, e Art. 1052 do CPC/15)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.052


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