CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 101 - CPC / 2015

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Da Gratuidade da Justiça

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Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
§ 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
§ 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Art. 102 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 101

LeiCPC   Art.art-101  

TRF-3


ACÓRDÃO
  APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇAO PROVIDA.  - Precipitada a extinção do feito por ausência de recolhimento de custas antes de pronunciamento judicial no agravo de instrumento interposto objetivando a concessão da justiça gratuita. - Descumprimento do disposto no art. 101 do CPC que preceitua que o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. - Agravo de instrumento julgado, com concessão da justiça gratuita ao autor agravante. - Apelação provida. (TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50057120220244036182, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em: 17/10/2025, DJEN DATA: 21/10/2025)
21/10/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita (AJG) à parte autora, sob o argumento de sua capacidade econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, considerando seu patrimônio e renda. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A gratuidade judiciária, prevista nos arts. 98...
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___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, 100, 101 e 102.Jurisprudência relevante citada: TRF4, IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Rel. Leandro Paulsen, Corte Especial, j. 07.01.2022. (TRF-4, AG 5019702-18.2025.4.04.0000, , Relator(a): ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Julgado em: 17/09/2025)
18/09/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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