CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1 - CPC / 2015

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DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1

Tudo que você precisa saber sobre o Novo CPC - Cível
Cível 09/10/2020

Tudo que você precisa saber sobre o Novo CPC

A edição do novo CPC (Código de Processo Civil) foi um marco para as relações jurídicas que  são instauradas e desenvolvidas em âmbito judicial. Confira mais detalhes neste post!
COVID-19. Processos trabalhistas não devem parar com a suspensão dos prazos - Trabalhista
Trabalhista 24/03/2020

COVID-19. Processos trabalhistas não devem parar com a suspensão dos prazos

Com este entendimento, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho recomendou a continuidade das atividades processuais internas de forma remota.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1

STF   09/02/2023
"Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana". (STF ADI 5941 - Julgamento 09/02/2023)


TJ-RJ   17/12/2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL PENHORA DE MÓVEIS QUE GUARNECEM O IMÓVEL RESIDENCIAL DOS RECORRENTES. BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA DESTES MÓVEIS. IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS. BENS EM DUPLICIDADE. OBRAS DE ARTE.EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE.Cinge-se a controvérsia recursal analisar se é possível o levantamento da penhora dos bens que guarnecem o imóvel residencial dos recorrentes ao argumento de impenhorabilidade de bem de família, de onerosidade excessiva e de ineficácia da penhora realizada em razão do valor. A Lei 8.009/90 veda a penhora do imóvel residencial da entidade familiar, bem como, no parágrafo único, do artigo 1º, os móveis que a guarnecem. Já nos termos do artigo 833, II, do CPC, são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Evidenciada a duplicidade dos muitos bens móveis que guarnecem a residência dos agravados, admite-se a penhora sobre eles. Os quadros penhorados se enquadram no conceito de obra de arte, hipótese de exceção de impenhorabilidade prevista no artigo 2º da Lei 8.009/90. Ademais, não se vislumbra violação ao princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil, isso porque a execução tem curso desde 2013 e os devedores não indicaram qualquer bem à penhora, ônus que lhes competia ao teor do parágrafo único do mesmo dispositivo legal. A manutenção da penhora não viola o disposto no artigo 836 do Diploma Processual Civil, posto que não há qualquer evidência de que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução destes. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0069018-74.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA , Publicado em: 17/12/2021)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

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 DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :