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Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 681
Cível
01/04/2025
Embargos de Terceiro: Requisitos indispensáveis
Você sabe do cabimento dos Embargos de Terceiro e a diferença dos Embargos à Execução?Jurisprudências atuais que citam Artigo 681
TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO SOBRE IMÓVEL. POSSE E PROPRIEDADE. BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, afastando a constrição judicial sobre imóvel adquirido pela parte embargante anteriormente à propositura da execução, com fundamento na boa-fé e na inexistência de fraude à execução. II. Questão em discussão 2. Saber se a aquisição do imóvel pela embargante, anterior ao ajuizamento da execução, afasta a presunção de fraude à execução ...
+62 PALAVRAS
... com lavratura da escritura pública em 2000, antes do ajuizamento da execução, demonstrando sua boa-fé e afastando a fraude à execução. IV. Dispositivo 5. Apelação desprovida. Sentença mantida. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 674 e 681. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 84.
(TRF-1, AC 0020748-49.2009.4.01.3500, JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZAO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 09/05/2025 PAG PJe 09/05/2025 PAG)
TRF-4
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Os embargos de terceiro são disciplinados nos artigos 674 a 681 do CPC. Trata-se de ação oposta por quem não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
2. Hipótese em que a parte embargante não possui legitimidade para opor os presentes embargos de terceiro, uma vez que não é proprietária ou possuidora do bem objeto da constrição no executivo fiscal.
(TRF-4, AC 5001155-04.2015.4.04.7008, Relator(a): ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 04/11/2021, Publicado em: 08/11/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA