Art. 485 oculto » exibir Artigo
Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
§ 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos Incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
§ 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 486
Trabalhista
13/01/2025
Pressupostos processuais trabalhistas: o que são e como a perempção se enquadra
Veja o que são os pressupostos processuais trabalhistas e como a perempção se enquadra na prática.Jurisprudências atuais que citam Artigo 486
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, II, CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configurada a alegada violação ...
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... fins de cabimento da rescisória.
4. Igualmente não se verifica violação ao art. 966, §2º, II, do CPC, já que a sentença terminativa não impede a interposição de recurso adequado, afastando-se a hipótese de cabimento da ação rescisória.
5. Agravo em recurso especial não provido.
(STJ, AREsp n. 2.728.531/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 25, II E V, DA LEI N. 8.906/1994...
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... julgado a interpelação judicial posterior quando já houve anterior interrupção.
6. A questão referente ao art. 486 do CPC ficou prejudicada, uma vez que o tribunal de origem reconheceu que o pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais não foi objeto de análise específica, não configurando negativa de vigência ao referido dispositivo legal.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
(STJ, AREsp n. 2.758.016/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA