Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 25 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Dos Honorários Advocatícios

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Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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Petições comentadas sobre Artigo 25

Petição comentada

Ação de Cobrança de Honorários

PRESCREVE em cinco anos a ação de cobrança de honorários. 1) Advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. (Art. 25 da Lei 8.906 /94). 2) Demais profissionais liberais contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
Petição comentada (+7)

Notificação Cobrança de Honorários Profissionais

PRESCREVE em cinco anos a ação de cobrança de honorários de 1) advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. (Art. 25 da Lei 8.906 /94). 2) Demais profissionais liberais contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. (Art. 206, §5º do CC)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

LeiEstatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.art-25  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em ação monitória fundada em contrato de dação em pagamento de honorários advocatícios, reconheceu a prescrição da pretensão dos autores, considerando aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 25...
+187 PALAVRAS
...
e do acervo fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A análise da suposta negativa de prestação jurisdicional, bem como da aplicação de dispositivos dos Códigos Civil de 1916 e de 2002, tampouco é possível, por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp n. 2.001.630/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
08/05/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em ação monitória fundada em contrato de dação em pagamento de honorários advocatícios, reconheceu a prescrição da pretensão dos autores, considerando aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 25...
+189 PALAVRAS
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e do acervo fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A análise da suposta negativa de prestação jurisdicional, bem como da aplicação de dispositivos dos Códigos Civil de 1916 e de 2002, tampouco é possível, por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp n. 2.001.630/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
08/05/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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