Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 233
TSE
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. PARTIDO POLÍTICO. MDB ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DA SÚMULA Nº 26/TSE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM. ART. 223 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão verberada negou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista a incidência da Súmula nº 26/TSE, e, em caráter de obiter dictum, salientou a inaplicabilidade do disposto no art. 233 do CPC no caso de falha da empresa contratada por advogado mandatário para acompanhar as intimações e publicações judiciais feitas pelos órgãos oficiais. 2. A simples reprodução, no agravo interno, de argumentos constantes no recurso especial e no agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada suficientes para a sua manutenção, atrai o óbice da Súmula nº 26/TSE. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(TSE, Agravo de Instrumento nº 060034081, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 209, Data 16/10/2020)
16/10/2020 •
Acórdão em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
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TJ-RS Juros de Mora - Legais / Contratuais
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. O RECURSO DE APELAÇÃO OFERTADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL NÃO PODE SER ADMITIDO, NÃO SE PRESTANDO OS ATESTADOS MÉDICOS ACOSTADOS A COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AUTORIZAR A RESTITUIÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 233 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50020711920238210002, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 13-05-2026)
14/05/2026 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA