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Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.070
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Petições comentadas sobre Artigo 1.070
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Petição comentada (+5)
Agravo Interno - Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas
Petição comentada (+17)
PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15. Importante verificar os casos em que é cabível o Agravo Regimental Penal, em que o prazo passa a ser 5 dias.
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.070
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09/02/2026