CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.070 - CPC / 2015

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Arts. 1.045 ... 1.069 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.
Arts. 1.071 ... 1.072 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 1.070


Petições comentadas sobre Artigo 1.070

Petição comentada

Contrarrazões ao Agravo Interno

PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021, §2º e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15.
Petição comentada (+5)

Agravo Interno - Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas

PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15.
Petição comentada (+17)

Agravo Interno

PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15. Importante verificar os casos em que é cabível o Agravo Regimental Penal, em que o prazo passa a ser 5 dias.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.070

Agravo Interno: o guia definitivo para 2026 - Geral
Geral 09/02/2026
Instrumento importante nem face de decisões monocráticas nos Tribunais, conheça as diferenças e peculiaridades em cada esfera processual

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.070


ESPECIAL (Livros neste Parte) :