Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 159
STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamante alega violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição, da prestação jurisdicional efetiva (artigo 5º, incisos LIV e LV, da CF/88). Não há indicação de paradigma com efeito vinculante, tampouco demonstração de usurpação da competência do STF. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
(STF, Rcl 42530 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 28/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO 06.12.2019. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
1. Interesse processual não configurado, uma vez que o recurso contra a decisão reclamada encontra-se sobrestado e, por isso, ainda não há falar em não observância do que decidido por esta Corte com eficácia erga omnes.
2. A presente reclamação é incabível, por tratar de situação que, aplicando orientação processual deste Supremo Tribunal Federal, quanto à sistemática da repercussão geral, não guarda relação de estrita pertinência com os parâmetros de controle invocados.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, Rcl 37886 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 11-09-2020 PUBLIC 14-09-2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA