CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 824 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 824


Jurisprudências atuais que citam Artigo 824

LeiCPC   Art.art-824  

TRF-4


ACÓRDÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. DECISÃO CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. O acórdão do Tribunal de Contas da União com eficácia condenatória é título executivo extrajudicial. A execução, em tais casos, prossegue na forma de execução por quantia certa (art. 824 e seguintes do novo CPC) e a competência para o exame é de vara cível. (TRF-4, CONFLITO DE COMPETÊNCIA (CORTE ESPECIAL) 5002682-53.2021.4.04.0000, Relator(a): LEANDRO PAULSEN, CORTE ESPECIAL, Julgado em: 29/04/2021, Publicado em: 03/05/2021)
03/05/2021 • Acórdão em CONFLITO DE COMPETÊNCIA (CORTE ESPECIAL)

TJ-DFT


ACÓRDÃO
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO. INDEFERIMENTO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.  I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o arresto de bens da parte executada-agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da medida pleiteada. III. Razões de decidir 3. Tratando-se de execução por quantia certa, que se realiza pela expropriação de bens do executado, ...
+82 PALAVRAS
...
; art. 854. Jurisprudência relevante citada: STJ. AgInt no AREsp n. 1.956.886/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 2/5/2022. TJDFT. AGI 0713411-97.2023.8.07.0000, Rel. Desa. Maria Ivatônia, j. 22/6/2023; AGI 0713245-31.2024.8.07.0000, Rel. Desa. Lucimeire Maria da Silva, j. 13/06/2024. TJDFT, contrarrazões. AGI 0706081-59.2017.8.07.0000, Rel. Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 21/11/2018.   (TJDFT, Acórdão n.2036639, 07263443420258070000, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, Julgado em: 22/08/2025, Publicado em: 15/09/2025)
15/09/2025 • Acórdão em 202
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 827 ... 830  - Seção seguinte
 Da Citação do Devedor e do Arresto

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Seções neste Capítulo) :