CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 805 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 805

Cível
Contestação em Ação de Cobrança - Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Contrato Bancário, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de documentos ou custas, Citação por edital, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Suspensão da audiência, Denunciação da lide, Domicílio do Réu, Juizado Especial, Pessoa Jurídica, Morte do devedor, Competência em razão do lugar - Territorial, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Situações que a citação não deve ocorrer, Aditamento sem anuência - aditivo, Citação inexistente, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Competência da V. de Família - partilha de bens , Perda do objeto - contas prestadas, Advogado sem procuração, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ilegitimidade ativa, Ilegitimidade passiva, Taxas de Condomínio, Pedido Contraposto, Cônjuge sem outorga uxória, Foro eleito em contrato, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Litispendência, Contrato não cumprido, Incompetência, Simulação , Imóvel que garante renda em aluguel, Justiça Gratuita ao Contestante, Ausência de certeza - créditos discutidos, Pagamento realizado e compensação, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Nulidade da citação cível, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Fiador - invalidade da fiança, Cheque, Anatocismo - Juros abusivos, Cônjuges - ausente anuência, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Ausência de benefício ao Autor, Coisa Julgada, Pessoa Física, Incompetência Absoluta, Bem imóvel, Contrato de adesão, Exoneração, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Inépcia da petição inicial, Pequena propriedade rural, Nulidade de cláusulas abusivas, Parcelas vincendas, Consignado - Limite 30% do salário, Imóvel comercial, Ocorrência da Prescrição, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Contrato Bancário, Pagamento realizado e compensação, Ausência de informações e elementos necessários, Falecimento do Autor, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Impenhorabilidade do Salário, Ilegitimidade ad causam, Sinais exteriores de riqueza, Com Pedido Contraposto, Pedido genérico, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Cotas condominiais, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cobrança indevida -Repetição de Indébito, Prescrição - Cotas condominiais, Credor putativo - Teoria da aparência, Incapacidade civil, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Multa do condomínio, Perempção, Incapacidade processual, Citação por whatsapp

Petições comentadas sobre Artigo 805

Petição comentada

Execução Provisória Trabalhista - Atualizada pela Reforma

Conforme precedentes sobre o tema, é inviável em cumprimento provisório a penhora sobre dinheiro: Mandado de Segurança. Penhora de dinheiro depositado em agência bancária. Cumprimento provisório de sentença. Ilegalidade. A penhora em dinheiro, em cumprimento provisório de sentença, infringe o disposto no artigo 805 do CPC, consistindo em ato que pode "resultar grave dano ao executado" (artigo 520, III, CPC) enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento. Mandado de segurança concedido. (TRT-2, 1003387-97.2018.5.02.0000, Rel. SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL - Seção Especializada em Dissídios Individuais - 5 - DOE 06/05/2019)
Petição comentada (+5)

Agravo de Instrumento em Execução

EVIDENCIAR DE PLANO o prejuízo, sob pena de indeferimento. EMENTA: AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE ATIVOS DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA COM BASE EM ALEGAÇÃO RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (...) Agravante que deixou de demonstrar que o prosseguimento da execução acarretará concreto prejuízo ao plano de recuperação judicial, limitando-se a aduzir genericamente que execução deve ser menos gravosa à empresa sob regime de recuperação judicial, a teor do disposto no artigo 805 do CPC/2015, sem, no entanto, indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos em sua argumentação. 8. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005888-08.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL , Publicado em: 30/08/2024)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 805

Penhora da Monetização Digital: Requisitos e cabimento desta pedido - Cível
Cível 21/08/2025
da possibilidade de penhora de valores obtidos com monetização digital numa execução

Decisões selecionadas sobre o Artigo 805


Súmulas e OJs que citam Artigo 805

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 805

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 Da Entrega de Coisa Certa

DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :