CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 215-A - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

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Importunação sexual

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Atentado ao pudor mediante fraude
Arts. 216 ... 216-A ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 215-A

Lei:CP   Art.:art-215a  

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 215 DO CÓDIGO PENAL ? CP. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215-A DO CP. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. 1) VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP. RECURSO DE APELAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Na literalidade do art. 617 do CPP, há reformatio in pejus com o agravamento de pena em recurso exclusivo do réu, o que não se cogita no caso em tela, sequer em relação ao dosado na primeira fase da dosimetria. Destaca-se que, em razão do efeito devolutivo do recurso de apelação, o Tribunal de Justiça pode aprofundar-se no ponto recorrido para aplicar o direito, respeitado o apenamento dosado na sentença quando se tratar de recurso exclusivo da defesa. 1.1. Também não se vislumbra reformatio in pejus, sequer indireta, pois o cometimento do delito em sala de aula foi sopesado na sentença para subsumir o fato à hipótese normativa do art. 215 do CP, o que obviamente repercute na pena, enquanto o Tribunal de Justiça desclassificou a conduta para o delito do art. 215-A do CP, sopesando o referido aspecto como circunstância do crime na primeira fase da dosimetria.2. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp 1811403/CE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 16/12/2021

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 216-A DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DISPOSTO NO ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO EM QUE SE PLEITEIA O AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O princípio da vedação da reformatio in pejus, presente no art. 617 do Código de Processo Penal, consiste na impossibilidade de a situação do réu ser modificada para pior em decorrência da interposição/oposição de recurso exclusivo da defesa ou da apresentação, também por ela, de meios autônomos de impugnação. Além de consectário do princípio da ampla defesa, corolário do devido processo legal, o dito brocardo consiste em decorrência lógica do sistema acusatório.2. In casu, não há que se falar em desrespeito ao dito princípio dada a existência de recurso da acusação em que é expressamente pleiteado o agravamento da situação jurídica do réu.3. Não há mácula na decisão do Tribunal de origem que, ao julgar o recurso ministerial, optou por provê-lo em parte para amoldar a conduta do réu ao tipo descrito no art. 215-A do Código Penal (ainda que inserido posteriormente ao fatos narrados na denúncia), porquanto o tipo demonstra ser, no caso em apreço, hipótese de novatio legis in mellius.3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp 1837784/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 05/12/2019)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL | 05/12/2019

STF


EMENTA:  
Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Estupro de vulnerável (art. 217-a do Código Penal). Pretendida desclassificação para importunação sexual (art. 215-a do Código Penal). Improcedência. Tipo penal subsidiário. Precedentes. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Precedentes. Ausência de ilegalidade manifesta ou teratologia. Agravo regimental não provido. (STF, HC 193278 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, Julgado em: 03/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 19-08-2021 PUBLIC 20-08-2021)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 20/08/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 216-B  - Capítulo seguinte
 DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL Registro não autorizado da intimidade sexual

DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Capítulos neste Título) :