Art. 171 oculto » exibir Artigo
Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros
Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 171-A
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 171-A - ESTELIONATO DIGITAL - INSURGENCIA ADSTRITA À CAPTULAÇÃO DADA AOS FATOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - ARTIGO 171 DO CP) - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA. - Configura o delito previsto no art. 171-A do Código Penal a conduta da agente que, mediante fraude, induz vítimas a realizar investimentos em suposta plataforma digital de alta rentabilidade, simulando intermediação de ativos financeiros que jamais existiram. - A expressão "ativos financeiros", constante do tipo penal, deve ser interpretada em consonância com o contexto econômico e com a finalidade da norma, alcançando também a moeda nacional quando inserida em operações simuladas de investimento no mercado financeiro. - A existência real dos ativos ou sua efetiva intermediação é irrelevante para a configuração do delito, bastando a simulação fraudulenta de sua gestão ou aplicação.
(TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.25.017589-0/001, Relator(a): Des.(a) Sálvio Chaves, julgamento em 10/09/2025, publicação da súmula em 10/09/2025)
10/09/2025 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 171-A - ESTELIONATO DIGITAL - INSURGENCIA ADSTRITA À CAPTULAÇÃO DADA AOS FATOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - ARTIGO 171 DO CP) - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA. - Configura o delito previsto no art. 171-A do Código Penal a conduta da agente que, mediante fraude, induz vítimas a realizar investimentos em suposta plataforma digital de alta rentabilidade, simulando intermediação de ativos financeiros que jamais existiram. - A expressão "ativos financeiros", constante do tipo penal, deve ser interpretada em consonância com o contexto econômico e com a finalidade da norma, alcançando também a moeda nacional quando inserida em operações simuladas de investimento no mercado financeiro. - A existência real dos ativos ou sua efetiva intermediação é irrelevante para a configuração do delito, bastando a simulação fraudulenta de sua gestão ou aplicação.
(TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.25.023607-2/001, Relator(a): Des.(a) Sálvio Chaves, julgamento em 10/09/2025, publicação da súmula em 10/09/2025)
10/09/2025 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA