CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 168 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Apropriação indébita

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Arts. 168-A ... 170 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 168

Lei:CP   Art.:art-168  
Publicado em: 08/03/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Apropriação indébita

EMENTA:  
SENTENÇA CONDENATÓRIA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA (CP, ART. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL). APELO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO PELA FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECONHECIMENTO 'EX OFFICIO', TODAVIA, DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CARACTERIZADA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A TEOR DOS ARTIGOS 107, IV, 109, V, 115 E 117, DO CÓDIGO PENAL - DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO. (TJSP;  Apelação Criminal 1500773-73.2019.8.26.0270; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/03/2023; Data de Registro: 08/03/2023)
COPIAR

Publicado em: 15/02/2019 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Apropriação indébita

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA (CP, ART. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL). Apelo da assistente da acusação - condenação nos termos da denúncia - possibilidade - comprovada que a ré, na função de administradora de finanças, subtraiu determinada quantia do banco. Comprovada que a conduta ilícita foi realizada por três vezes. Estabelecer o valor da indenização - cabimento - comprovado o prejuízo causado a vítima - art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal. Apelo da defesa. Absolvição por falta de provas - inocorrência - materialidade e autoria delitivas comprovadas. Pena aplicada dentro dos parâmetros legais - modificada em razão do restabelecimento da pena. Condenação mantida. Recurso da defesa parcialmente provido e provido o apelo da acusação. (TJSP;  Apelação Criminal 0038144-05.2014.8.26.0050; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 6ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/02/2019; Data de Registro: 15/02/2019)
COPIAR

Publicado em: 09/12/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS REPASSADAS A ASSOCIAÇÃO CIVIL. NÃO EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO. DESVIO DOS VALORES PARA OUTROS FINS. APROPRIAÇÃO DE PARTE DO DINHEIRO POR MEMBROS DA DIRETORIA DO ENTE. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DE PECULATO (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL - CP), CONDENADOS POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168 DO CP). EMENDA DO LIBELO. 1. Rejeição da apelação do MPF contra a emenda do libelo. Direito penal. Caráter fragmentário. Princípio da legalidade estrita. 2. Entidade conveniada recebedora da verba federal que não se qualifica como OSCIP ou OS, conforme exigido pelas Leis n.º 9.790/99) e n.º 9.637/98. 3. Impossibilidade de equiparar os réus a funcionários públicos (art. 327, § 1º, do CP). Ausência de elementar do delito de peculato. 4. Adequação típica dos fatos provados no processo ao crime de apropriação indébita (art. 168 do CP). 5. Rejeição parcial do apelo da acusação. 6. Continuidade delitiva. Presença das elementares indispensáveis para o reconhecimento da causa de aumento de pena. Acolhimento parcial do apelo do MPF. 7. Ineficácia da causa de aumento de pena em relação ao cálculo do prazo de prescrição (art. 119 do CP). 8. Prescrição regulada pela pena em concreto, uma vez rejeitado o apelo do MPF. Réus condenados a penas de 1 (um) ano de reclusão cada um. Transcurso de mais de quatro anos entre a publicação da sentença condenatória e o julgamento do apelo. 9. Extinção da punibilidade de todos os réus. 10. Provimento parcial do apelo do MPF e proclamação da prescrição da pretensão punitiva em concreto. Prejudicados os apelos dos réus. (TRF-5, PROCESSO: 00027143220084058000, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 09/12/2021)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 171 ... 179  - Capítulo seguinte
 DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Capítulos neste Título) :