O que é apropriação indébita?
A apropriação indébita é um crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. Ocorre quando alguém se apropria de algo que foi confiado a essa pessoa por outra, de forma lícita, e passa a agir como se fosse dono do bem, negando-se a devolvê-lo.
Quais são os elementos que caracterizam o crime de apropriação indébita?
Para que a apropriação indébita seja caracterizada, é necessário que:
A pessoa tenha posse ou detenção de um bem de forma legítima (ou seja, o bem foi entregue pelo proprietário de forma voluntária).
A pessoa passe a agir como dona do bem, recusando-se a devolvê-lo ou dispondo dele para proveito próprio.
Haja intenção de se apropriar do bem (dolo).
Quais são os exemplos comuns de apropriação indébita?
Alguns exemplos típicos incluem:
Um funcionário que se apropria de valores ou bens da empresa.
O sócio de uma empresa que se apodera de valores destinados à sociedade.
O corretor que se recusa a entregar o valor da venda de um imóvel.
Uma pessoa que pega um objeto emprestado e depois decide não devolver, agindo como se fosse dono.
- A apropriação indébita é um crime contra o patrimônio?
Sim, a apropriação indébita é classificada como um crime contra o patrimônio, já que envolve a lesão ou violação do direito de propriedade de outra pessoa.
Qual é a pena prevista para o crime de apropriação indébita?
A pena para o crime de apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal, é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Em casos qualificados, como a apropriação indébita previdenciária, a pena pode ser mais severa.
Quais são as formas qualificadas da apropriação indébita?
Existem formas qualificadas previstas no próprio artigo 168, como:
Apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A), que ocorre quando o empregador retém contribuições previdenciárias dos empregados e não as repassa ao INSS.
Apropriação em razão de ofício, emprego ou profissão, que ocorre quando o agente, em razão da sua função, tem acesso a bens de terceiros e se apropria deles.
A vítima pode recuperar o bem apropriado?
Sim, a vítima pode buscar a recuperação do bem ou o ressarcimento por meio de uma ação cível. Além disso, no âmbito criminal, o juiz pode determinar o sequestro ou a restituição dos bens.
Existe alguma possibilidade de extinção da punibilidade no crime de apropriação indébita?
Sim, o pagamento voluntário da quantia apropriada antes do recebimento da denúncia pode extinguir a punibilidade, em alguns casos, principalmente no âmbito de crimes tributários e previdenciários. No entanto, isso não se aplica a todas as situações de apropriação indébita.
Qual é a diferença entre apropriação indébita e furto?
A principal diferença é que, na apropriação indébita, o agente recebe o bem de forma lícita (por empréstimo, guarda, depósito, etc.) e depois decide se apropriar dele. Já no furto, o agente retira o bem da esfera de posse do proprietário sem sua autorização, de forma clandestina.
O crime de apropriação indébita é passível de fiança?
Sim, a apropriação indébita é um crime afiançável. A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial ou judicial, dependendo das circunstâncias do caso.
Como a vítima deve proceder ao perceber que foi vítima de apropriação indébita?
A vítima deve reunir todas as provas possíveis que demonstrem a entrega do bem e a recusa em devolvê-lo. Em seguida, deve procurar uma delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência. É possível também buscar orientação de um advogado para adotar as medidas judiciais cabíveis.
Há prazo para denunciar o crime de apropriação indébita?
Sim, a ação penal para o crime de apropriação indébita é pública incondicionada e pode ser proposta pelo Ministério Público. O prazo prescricional varia de acordo com a pena máxima prevista para o crime, geralmente de 8 anos.
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