CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 137 - Código Penal / 1940

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DA RIXA

Rixa

Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 137

LeiCP   Art.art-137  

TJ-SP Homicídio Qualificado


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. VEREDICTO COM AMPARO NA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. MAIOR FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por réu condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo delito de rixa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, a autorizar sua ...
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, parágrafo único, art. 29 e art. 69. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 836.758/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 06.03.2024; STJ, HC nº 129.726/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26.04.2011; STJ, HC nº 1.016.813/AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03.12.2025. (TJSP;  Apelação Criminal 1500002-43.2024.8.26.0069; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
13/05/2026 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-SP Roubo


ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Ação penal para apuração dos crimes previstos nos artigos 155 a 183 e 137 do Código Penal. Audiência de instrução presidida pela magistrada suscitante, que foi promovida ao cargo de Juíza de Direito de Entrância Final. Remoção da magistrada, em razão de sua promoção, que fez cessar a sua vinculação com a Vara da qual foi titular. Aplicação analógica do disposto no artigo 132 do revogado Código de Processo Civil de 1973, cuja incidência se mantém hígida, conforme entendimento jurisprudencial, mesmo com a vigência do CPC de 2015. Sentenciamento do feito que cabe ao juiz que a sucedeu na Vara de origem, analisando provas colhidas por meio audiovisual. Mitigação do princípio da identidade física do juiz. Inteligência da Súmula 112 desta E. Corte de Justiça. Precedentes. Competência do Juiz atualmente em exercício na 28ª Vara Criminal da Capital. (TJSP;  Conflito de Jurisdição 0033033-10.2025.8.26.0000; Relator (a): Egberto de Almeida Penido; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Criminal Barra Funda - 28ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
19/03/2026 • Acórdão em Conflito de Jurisdição
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