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Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 769
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Comentários em Petições sobre Artigo 769
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Produção Antecipada de Provas Trabalhista
ATENÇÃO para os casos de indeferimento quando não demonstrado o risco de perecimento da prova e suficiência da prova para a utocomposição: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ARTIGOS 381, 382 E 383 DO CPC C/C ART. 769 DA CLT. Regulamentada especificamente pelos artigos 381, 382 e 383 do CPC/2015, aplicáveis, de forma subsidiária ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, a Ação de Produção Antecipada de Prova, consoante preconiza o citado art. 381/CPC, é cabível não apenas em casos de risco de seu perecimento, mas também com vistas a possibilitar futura autocomposição ou, ainda, viabilizar melhor análise acerca da necessidade (ou não) do ajuizamento de demanda judicial (incisos II e III). No caso, não atendido ao disposto no citado dispositivo processual, porquanto não demonstrada justificativa plausível para a antecipação requerida, cogente é a manutenção da decisão originária. (TRT-3 - RO: 00101144320185030071 0010114-43.2018.5.03.0071, Relator: Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Quarta Turma)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Embargos de Terceiro Trabalhista
CABIMENTO: A CLT não disciplina os embargos de terceiro. desta forma, por força do Art. 769 e 889 da CLT, aplicam-se os termos previstos no CPC/15: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. (Art. 674 CPC) § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I o Cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
COMPETÊNCIA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL. SEDE DA EMPRESA RÉ. Na ação de cobrança da contribuição sindical deve ser observada a regra da competência prevista na legislação processual comum, nos termos dos arts. 53, III, "a", do CPC e 769 da CLT, devendo se considerar como competente o local da sede da empresa ré. Recurso ordinário provido, reconhecendo a incompetência em razão do lugar." (TRT-6ª, ROT - 0000529-94.2017.5.06.0013, Relator Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Terceira Turma, Data de julgamento: 09/06/2020, Data da assinatura: 09/06/2020)
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TRT-2
04/04/2024
PROVA EMPRESTADA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. IDENTIDADE DE PARTE E DE OBJETO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DAS PARTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O instituto da prova emprestada é utilizado com a finalidade de atender aos princípios da economia e da celeridade processual. O art. 372 do CPC preconiza que "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Assim, a utilização de prova emprestada não está condicionada à prévia anuência e à concordância das partes, sendo aceita quando verificada a identidade de pelo menos uma das partes e dos fatos discutidos, e a possibilidade de se manifestar sobre este acervo probatório, como ocorreu no caso dos autos. Preliminar que se rejeita. (TRT-2; Processo: 1001806-50.2022.5.02.0471; Relator(a). CINTIA TAFFARI; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3; Data: 04/04/2024)
TRT-9
07/07/2023
PROVA EMPRESTADA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. Esta Primeira Turma, por força do art. 769 da CLT, aplica o art. 372, do CPC, no sentido de que "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Assim, para a adoção da prova emprestada, basta que seja concedido o contraditório, sendo prescindível a concordância a parte contrária. Sendo prescindível a concordância da parte contrária com a adoção da prova emprestada, a mera discordância não se presta a fundamentar o indeferimento, nos termos exigidos pelo art. 370 do CPC de 2015. Cerceado o direito de produção de prova da autora, impõe-se a declaração de nulidade dos atos processuais praticados a partir do indeferimento da prova, determinando-se, por consequência, a remessa do feito ao Juízo de origem para que se reabra a instrução processual e se defira a adoção da prova emprestada requerida, com a respectiva manifestação da parte ré e posterior prolação de nova sentença, conforme entender de direito. Recurso da autora a que se dá provimento, no particular. (TRT-9 1ª Turma. Acórdão: 0000791-70.2021.5.09.0029. Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA. Data de julgamento: 27/06/2023. Publicado no DEJT em 07/07/2023)
TRT-4
05/03/2021
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA INCONTROVERSA. BAIXA NA CTPS E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS PARA SAQUE DO FGTS E ENCAMINHAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO. Não havendo controvérsia quanto à despedida sem justa causa e caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte reclamada (litisconsorte), faz jus o impetrante à concessão de tutela de evidência, nos termos do art. 311, I, do CPC, para fins de obtenção da baixa na CTPS e de alvará judicial para o saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego. Segurança concedida. (TRT-4, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0021526-89.2020.5.04.0000 MSCIV, ROGER BALLEJO VILLARINHO - Relator(a), em 05/03/2021)
TRT-6
25/10/2017
DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. REINTEGRAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. No caso trazido à análise, à luz das disposições contidas nos artigos 311 do CPC e 769 da CLT , deve ser concedida a tutela de evidência, com o escopo de conferir celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. Recurso parcialmente provido. (Processo: RO - 0001112-29.2014.5.06.0193, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 18/10/2017, Primeira Turma, Data da assinatura: 25/10/2017)