CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 64 - CLT / 1943

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DA JORNADA DE TRABALHO

Arts. 58 ... 63 ocultos » exibir Artigos
Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o Art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
Art. 65 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 64

Lei:CLT   Art.:art-64  
Publicado em: 17/11/2021 TRT-10 Acórdão

EMENTA:  
JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVER DE OFÍCIO. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE A ÓRGÃOS FISCALIZADORES. Apesar de a Justiça do Trabalho não deter poder fiscalizatório, o qual é fracionado entre diversos órgãos competentes conforme a matéria versada. Inegável o dever de polícia, inerente ao próprio dever de ofício, que se impõe a esta Justiça Especializada, pelo que obrigatório noticiar aos órgãos e às autoridades competentes acerca de eventuais irregularidades para fins de apuração. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGOS 818/CLT E 373/CPC. A prova judiciária é a demonstração da verossimilhança da existência de uma determinada realidade. Como todo o direito ...
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, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a expressão '...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes e suportar a despesa...', do art. 791-A da CLT, devendo ser suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios, assim como afastada a sua compensação com outros créditos trabalhistas, quando se tratar de parte hipossuficiente (art. 5º, incisos II e LXXIV, da CF)" (TRT-10, 0000801-69.2020.5.10.0014, Redator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, Julgado em: 10/11/2021, Publicado em 17/11/2021)
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Publicado em: 17/11/2021 TRT-10 Acórdão

EMENTA:  
JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVER DE OFÍCIO. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE A ÓRGÃOS FISCALIZADORES. Apesar de a Justiça do Trabalho não deter poder fiscalizatório, o qual é fracionado entre diversos órgãos competentes conforme a matéria versada. Inegável o dever de polícia, inerente ao próprio dever de ofício, que se impõe a esta Justiça Especializada, pelo que obrigatório noticiar aos órgãos e às autoridades competentes acerca de eventuais irregularidades para fins de apuração. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGOS 818/CLT E 373/CPC. A prova judiciária é a demonstração da verossimilhança da existência de uma determinada realidade. Como todo o direito ...
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, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a expressão '...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes e suportar a despesa...', do art. 791-A da CLT, devendo ser suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios, assim como afastada a sua compensação com outros créditos trabalhistas, quando se tratar de parte hipossuficiente (art. 5º, incisos II e LXXIV, da CF)" (TRT-10, 0000801-69.2020.5.10.0014, Redator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, Julgado em: 10/11/2021, Publicado em 17/11/2021)
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Publicado em: 19/08/2022 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nº 13.105/15 E Nº 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS - BANCÁRIO - SÁBADO COMO RSR - DIVISOR 150 (alegação de violação dos artigos 5º, II, da Constituição Federal e 64 da Consolidação das Leis do Trabalho, contrariedade à Súmula/TST nº 124 e divergência jurisprudencial). No julgamento do Incidente ...
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exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR)". Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula nº 124 do TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 150 para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 1283-94.2014.5.03.0184, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 10/08/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/08/2022)
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