Art. 505 oculto » exibir Artigo
Art. 506 - No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que estabelecer a remuneração in natura, contanto que seja de produtos obtidos pela exploração do negócio e não exceda de 1/3 (um terço) do salário total do empregado.
Arts. 507 ... 510 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 506
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5013036-16.2019.4.03.6183 RELATOR: SILVIA MARIA ROCHA APELANTE: TULIO PEREIRA ALEGRIO ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) ORFAO - SP316235-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA TRABALHISTA FUNDADA NA REVELIA. EFICÁCIA PROBATÓRIA LIMITADA. CTPS ANOTADA ...
+540 PALAVRAS
...; 506; 98, §§ 2º e 3º. CLT, art. 3º. Lei nº 4.886/65. Jurisprudência relevante citada: não há.
(TRF-3, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50130361620194036183, Rel. Juiz Federal Convocado PAULO BUENO DE AZEVEDO, julgado em: 05/05/2026, DJEN DATA: 07/05/2026)
07/05/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRT-6
ACÓRDÃO
Ementa: Direito do trabalho. Agravo de Petição. Ação de cumprimento individual de sentença coletiva. Empregada dispensada após o ajuizamento da ação civil pública. Abrangência subjetiva da coisa julgada coletiva. Custas processuais e honorários advocatícios. Manutenção da decisão.
I. Caso em exame
1. Agravo de Petição interposto pelo executado contra decisão que rejeitou preliminar de ilegitimidade ativa, manteve a execução individual fundada em sentença coletiva, reconheceu a incidência de custas processuais na fase executória e fixou honorários advocatícios em favor do patrono da exequente.
II. ...
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... e 791-A; CDC, art. 90.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 345; STJ, Tema 973; TST, Súmula 219, III; OJ 118 da SDI-1 do TST.
(TRT6 - Segunda Turma. Acórdão: 0000767-17.2025.5.06.0019. Relator(a): SOLANGE MOURA DE ANDRADE. Data de julgamento: 08/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026)
08/04/2026 •
Acórdão em Agravo de Petição
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA