CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 845 - CLT / 1943

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DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

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Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
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Petições comentadas sobre Artigo 845

Petição comentada (+1)

Carta de Intimação de Testemunha

Imprimir e assinar em duas vias. Pegar a assinatura em uma das vias e deixar uma cópia com a testemunha. Na área trabalhista, cabe ao reclamante e o reclamado comparecer à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. (Art. 845 CLT). Se a testemunha não comparecer, poderá ser solicitado ao Juiz que proceda a sua intimação, desde que a parte comprove ter o termo de aceite ao convite (Art. 825, parágrafo único da CLT).

Jurisprudências atuais que citam Artigo 845

LeiCLT   Art.art-845  

TST


ACÓRDÃO
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No processo do trabalho, o artigo 845 da CLT viabiliza a produção de prova até o encerramento da fase instrutória. No caso, o e. TRT consignou que o pedido de apresentação do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) para fins de comprovação da percepção de adicional de periculosidade, e consequente contagem de tempo para aposentadoria especial do empregado, só foi apresentado após o encerramento da instrução processual e a ciência do laudo pericial. Verifica-se, pois, que o pleito foi formulado a destempo, de modo que não se pode imputar ao Juízo o ônus processual da deficiência da defesa do agravante, e tampouco reconhecer-se nulidade em função de conduta negligente daquele que a suscita. Dessa forma, depois de finalizada a instrução processual, resta preclusa a oportunidade para a juntada de provas, inclusive documental. Não há, portanto, cerceamento ao direito de defesa do reclamante. Também não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois, operada a preclusão, não havia obrigação do Magistrado de origem de se manifestar a respeito da referida questão. (TST, ARR - 140600-24.2009.5.17.0013, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 06/12/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/12/2017)
11/12/2017 • Acórdão em ARR
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO A ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO PELA QUAL O RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA EXCLUIU DO POLO PASSIVO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE, OS ADVOGADOS DO RECLAMANTE NA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. I - A despeito de se constatar uma certa imprecisão no despacho agravado, que se refere à interposição de agravo regimental quando na verdade a parte manejou agravo interno, da sua leitura atenta é possível inferir que a autoridade local houve por bem denegar seguimento ...
+288 PALAVRAS
...
cabe de imediato nenhum recurso ao TST. VI - Com isso, assoma-se a certeza da irrecorribilidade do acórdão que julgara incabível o agravo interposto, não infirmando essa conclusão o fato de a parte ter-se valido do agravo interno, tendo em vista que também nesse caso o acórdão do Colegiado revestiu-se do mesmo caráter interlocutório da decisão agravada. VII - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST, AIRO - 6577-95.2015.5.09.0000, Relator Ministro: Antonio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 30/05/2017, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 02/06/2017)
02/06/2017 • Acórdão em AIRO
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