CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 825 - CLT / 1943

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DAS PROVAS

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Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do Art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 825

LeiCLT   Art.art-825  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA. Na primeira audiência de instrução, constou da ata de audiência que a segunda reclamada não requereu a intimação da sua testemunha, se prontificando a trazê-la à audiência. A testemunha não compareceu à audiência de prosseguimento da instrução processual, sendo que a segunda reclamada sequer demonstrou que tivesse convidado sua testemunha para o referido ato processual. Logo, nos termos do art. 825 da CLT, não há que se cogitar na nulidade da sentença em razão da não intimação de sua testemunha. (TST, Ag-AIRR - 1001243-16.2018.5.02.0465, Relatora Desembargadora Convocada: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 26/04/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/04/2023)
28/04/2023 • Acórdão em Ag-AIRR
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 338 DO TST. Hipótese em que o acórdão regional observou as disposições dos arts. 74 e 825 da CLT, não se podendo falar em violação de lei. Agravo não provido. (TST, Ag-AIRR - 101182-80.2017.5.01.0551, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 16/02/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/02/2022)
18/02/2022 • Acórdão em Ag-AIRR
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