CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 1 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1

Geral
Agravo de Instrumento em Execução - Dívidas do próprio imóvel, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Sucumbência contra a Fazenda Pública, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Fiador em contrato de locação, Do direito a sucumbência ao Exequente, Requisitos formais ao Agravo de Instrumento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Penhora já existente no faturamento, Salário superior a 50 salários mínimos, Impenhorabilidade do FGTS, Processo Eletrônico, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Multa do condomínio, Pequena propriedade rural, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Valor excessivo - desproporcional, Confusão patrimonial, Astreintes - Intimação pessoal, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Morte do devedor, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Existência de outros bens à penhora, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impenhorabilidade do Salário, Manutenção do valor da multa diária - Astreintes, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Medida irreversível, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Imóvel que garante renda em aluguel, Processo Físico, Penhora sobre Conta Poupança, Impenhorabilidade previdência privada, Consignado - Limite 30% do salário, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Crédito alimentar, Reversibilidade da medida, Penhora sobre bem de família, Imóvel comercial, Impenhorabilidades, Imóvel hipotecado, Defesa Multa Diária - Astreintes, Desconsideração da personalidade jurídica, Imóvel comercial, Penhora sobre o faturamento da empresa

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1


Súmulas e OJs que citam Artigo 1

LeiCF   Art.art-1  

STF Tema nº 113 do STF


TEMA
Tema 113: Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; e 5º, caput, e LVII, da Constituição Federal, a revogação, ...
+81 PALAVRAS
...
) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 113, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 03/10/2008, publicado em 03/10/2013)
03/10/2013 • Tema
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STF Tema nº 91 do STF


TEMA
Tema 91: Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos dos artigos 1º e da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal.

Tese: O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 91, Relator(a): MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 21/06/2008, publicado em 25/11/2009)
25/11/2009 • Tema
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STF Tema nº 1439 do STF


TEMA
Tema 1439: Possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; IV; 2º; 5º; II; XIII; XXXIX; XLVI; 97; e 170; IV; parágrafo único, da Constituição Federal, se é possível impor condenações civis por danos morais e materiais, bem como cominar multa civil (astreintes) à empresa transportadora em razão do tráfego de veículos com excesso de carga em rodovias federais, tendo em vista que a conduta já está sujeita a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1439, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE)
Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Art.. 5  - Capítulo seguinte
 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

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