Lei Pelé (L9615/1998)

Artigo 30 - Lei Pelé / 1998

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DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL

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Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos.
Parágrafo único. Não se aplica ao contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional o disposto nos Arts. 445 e 451 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Petições comentadas sobre Artigo 30

Petição comentada

Contrato de Trabalho Desportivo - Atleta

O atleta profissional poderá manter relação de emprego com organização que se dedique à prática esportiva, com remuneração pactuada em contrato especial de trabalho esportivo, escrito e com prazo determinado, cuja vigência não poderá ser inferior a 3 (três) meses nem superior a 5 (cinco) anos, firmado com a respectiva organização esportiva. (Art. 86 da Lei Geral do Esporte e Art. 30 da Lei Pelé)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

LeiLei Pelé   Art.art-30  

TST


ACÓRDÃO
RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. SUCESSIVOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. A egrégia Turma fixou tese em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, sob o entendimento de que o contrato de trabalho do atleta profissional de futebol se dá por prazo determinado, com vigência não inferior a três meses ou superior a cinco anos, nos termos do art. 30 da Lei n.° 9.615/98, devendo, portanto, ser aplicado o prazo prescricional bienal, nos termos do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal, a partir do encerramento de cada contrato. Precedentes. Logo, alcançada a finalidade precípua deste Colegiado quanto à matéria, o apelo esbarra no óbice do art. 894, § 2.º, da CLT, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido. (TST, E-RR - 2212-36.2012.5.18.0005, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 24/09/2020, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 02/10/2020)
02/10/2020 • Acórdão em E-RR
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TST


ACÓRDÃO
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS. 1. DIREITO DE ARENA. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional, ao conferir natureza jurídica salarial ao direito de arena devido em razão de contrato de trabalho, decidiu a controvérsia em perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º...
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da Lei nº 9.615/98) não permite reconhecer unicidade contratual, ainda que celebrados vários contratos, devendo incidir a prescrição bienal a partir da extinção de cada contrato de trabalho, nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, ARR - 2762-93.2013.5.02.0020, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 11/09/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/09/2019)
13/09/2019 • Acórdão em ARR
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