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Lei nº 9.615 (1998)
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Histórico de alterações
Início
DISPOSIÇÕES INICIAIS
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO DESPORTO
DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO
Da composição e dos objetivos
Dos Recursos do Ministério do Esporte
Do Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB
Do Sistema Nacional do Desporto
Dos Sistemas do Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL
DA ORDEM DESPORTIVA
DO CONTROLE DE DOPAGEM
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
DOS RECURSOS PARA O DESPORTO
DO BINGO
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Parte Final
Lei 9615 / 1998
Lei nº 9.615
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
24/03/1998
VETO
Mensagem de veto
: MSG 349, DE 24/03/1998 - DOU DE 25/03/1998, P. 14, VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: ARTS. 12, 17, 19, PAR. 1º DO ART. 20, PAR. ÚNICO DO ART. 29, PAR. 1º DO ART. 53, ART. 58, PAR. 2 DO ART. 60, INCISO II E III DO ART. 62, ART. 66 E PAR. ÚNICO, ART. 67, PAR. ÚNICO DO ART. 68, ART. 69, ART. 71 E PARS. 1º, 2º E 3º, ART. 76, E ART. 78.
EMENTA
INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
REFERENDA
Educação (MEC); Justiça (MJ); Fazenda (MF); Orçamento e Gestão (MOG); Previdência e Assistência Social (MPAS); Esporte (ME)
ASSUNTO
FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, ESPORTE AMADOR, ESPORTE PROFISSIONAL, ESPORTE ESTUDANTIL, DESPORTO ESCOLAR. DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, SISTEMA BRASILEIRO DE DESPORTO, (INDESP). FIXAÇÃO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, (INDESP). ESPECIFICAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, LOTERIA FEDERAL. DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPOSIÇÃO, SISTEMA NACIONAL, ESPORTE. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, (COB). CRITÉRIOS, VINCULAÇÃO, LIGA ESPORTIVA, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, SOCIEDADE CIVIL, ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE. CRITÉRIOS, BENEFÍCIO FISCAL, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, ENTIDADE, ÂMBITO, SISTEMA NACIONAL, ESPORTE. CRITÉRIOS, LIVRE NEGOCIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PRAZO, CONTRATO DE TRABALHO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, PASSE DE ATLETA, INDENIZAÇÃO, ATLETA ROFISSIONAL, CORRELAÇÃO, ENTIDADE, CLUBE, ESPORTE. CRITÉRIOS, CARACTERIZAÇÃO, ATIVIDADE, ATLETA AMADOR. DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, DIREITOS, ENTIDADE, AUTORIZAÇÃO, TRANSMISSÃO, IMAGEM VISUAL, TELEVISÃO, ESPETÁCULO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ESPORTE. FIXAÇÃO, CRITÉRIOS, EXERCÍCIO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, ATLETAS, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA. DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, CORRELAÇÃO, JUSTIÇA DESPORTIVA, COMPOSIÇÃO, (TJD). DEFINIÇÃO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, OBJETIVO, FOMENTO, PRÁTICA ESPORTIVA. FIXAÇÃO, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, EXPLORAÇÃO, BINGO. FIXAÇÃO, DIA, COMEMORAÇÃO, ESPORTE.
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO.
OBSERVAÇÕES
ATÉ A MPV 2.011-03 DE 30/12/1999, HAVIA O ART. 60-E: "A TABINGO SERÁ COBRADA A PARTIR DE 01/01/2000", EXCLUÍDO NA REEDIÇÃO. ART. 116: O DISPOSTO NO PAR. DO ART. 28 DA LEI 9.615 DE 1998, SOMENTE ENTRARÁ EM VIGOR APÓS TRÊS ANOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DAQUELA LEI.
CHEFE DE GOVERNO
Fernando Henrique Cardoso
Lei nº 9.615 / 1998 - Início
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INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Fonte: Planalto/l9615consol
TÍTULOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
DISPOSIÇÕES INICIAIS
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO DESPORTO
DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO
DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL
DA ORDEM DESPORTIVA
DO CONTROLE DE DOPAGEM
RENOMEADO/EXCLUÍDO
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
DOS RECURSOS PARA O DESPORTO
DO BINGO
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.. 1 - Capítulo seguinte
DISPOSIÇÕES INICIAIS