Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 20 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

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Da Filiação Partidária

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Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-20  

TSE


EMENTA:  
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB). DIRETÓRIO NACIONAL. IRREGULARIDADES QUE – DECOTADO O MONTANTE OBJETO DA ANISTIA CONCEDIDA PELA EC Nº 117/2022 (R$ 1.628.859,00) – TOTALIZAM R$ 1.522.434,44, EQUIVALENTE A 1,92% DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. BAIXO PERCENTUAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS.1. Trata–se da prestação de contas do Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativa ao exercício financeiro de 2017, regida pela Res.–TSE nº 23.464/2015.1.1. O órgão técnico do TSE e o MPE opinaram pela desaprovação das contas.1.2. Esta Corte Superior ratificou a compreensão de que "[...] os partidos políticos devem apresentar documento fiscal idôneo ...
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compromisso do Partido em prestar as contas de maneira transparente, aliada à aplicação dos recursos dentro da legalidade estrita.15. Determinações: (a) ressarcimento do valor de R$ 1.522.434,44 ao erário, atualizado e com recursos próprios (uso irregular de verba pública); recolhimento do montante de R$ 6.750,29 ao Tesouro Nacional, atualizado e com recursos próprios (art. 14 da Res.–TSE nº 23.464/2015); (b) recolhimento do montante de R$ 6.750,29 ao Tesouro Nacional, atualizado e com recursos próprios (art. 14 da Res.–TSE nº 23.464/2015); © aplicação do valor de R$ 1.615.429,06 em candidaturas femininas nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão. (TSE, Prestação de Contas nº 060044193, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 180, Data 13/09/2023)
Acórdão em Prestação de Contas Anual | 13/09/2023
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TSE


EMENTA:  
REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. A UTILIZAÇÃO DO NOME "BRASIL", SEM QUALQUER ELEMENTO DE DISTINÇÃO, TEM POTENCIAL DE INDUZIR A ERRO O ELEITOR. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE FILIADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO MANDATO. ADEQUAÇÃO. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FUNDO PARTIDÁRIO. REDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS AOS ÓRGÃOS DIRETIVOS INFERIORES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.1. Trata–se de novo requerimento do Partido da Mulher Brasileira de anotação de alteração estatutária, apresentando as modificações determinadas no acórdão de 04/4/2019 e introduzindo novas alterações. Da alteração do nome da agremiação para "BRASIL" sem sigla2. Conforme a jurisprudência desta Corte, o ...
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obrigatoriedade de contribuição imposta aos seus filiados; ii) a adequação dos arts. 20, 21, 65 e 95 do Estatuto, de modo a permitir a alternância de poder, em observância aos princípios republicano e democrático; iii) determinar a modificação do art. 72 do Estatuto, para que seja estabelecido o montante de distribuição dos recursos do Fundo Partidário aos órgãos diretivos inferiores; e iv) estabelecer o prazo de 90 dias para que a agremiação proceda às alterações dos dispositivos estatutários. (TSE, Registro de Partido Político nº 155473, Acórdão, Relator(a) Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônico, Tomo 33, Data 03/03/2022)
Acórdão em Registro de Partido Político | 03/03/2022
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TSE


EMENTA:  
REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. A UTILIZAÇÃO DO NOME "BRASIL", SEM QUALQUER ELEMENTO DE DISTINÇÃO, TEM POTENCIAL DE INDUZIR A ERRO O ELEITOR. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE FILIADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO MANDATO. ADEQUAÇÃO. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FUNDO PARTIDÁRIO. REDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS AOS ÓRGÃOS DIRETIVOS INFERIORES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.1. Trata–se de novo requerimento do Partido da Mulher Brasileira de anotação de alteração estatutária, apresentando as modificações determinadas no acórdão de 04/4/2019 e introduzindo novas alterações. Da alteração do nome da agremiação para "BRASIL" sem sigla2. Conforme a jurisprudência desta Corte, o ...
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obrigatoriedade de contribuição imposta aos seus filiados; ii) a adequação dos arts. 20, 21, 65 e 95 do Estatuto, de modo a permitir a alternância de poder, em observância aos princípios republicano e democrático; iii) determinar a modificação do art. 72 do Estatuto, para que seja estabelecido o montante de distribuição dos recursos do Fundo Partidário aos órgãos diretivos inferiores; e iv) estabelecer o prazo de 90 dias para que a agremiação proceda às alterações dos dispositivos estatutários. (TSE, Registro de Partido Político nº 155473, Acórdão, Relator(a) Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 33, Data 03/03/2022)
Acórdão em Registro de Partido Político | 03/03/2022
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Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos (Capítulos neste Título) :