Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 2 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

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Disposições Preliminares

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-2  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. LEI NACIONAL N. 13.107, DE 24.3.2015. INTRODUÇÃO DO § 9º AO ART. 29 DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (LEI N. 9.096/1995). NOVAS CONDIÇÕES LEGAIS PARA CRIAÇÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS. PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS DE EXISTÊNCIA DOS PARTIDOS. FORTALECIMENTO DO MODELO REPRESENTATIVO E DENSIFICAÇÃO DO PLURIPARTIDARISMO. FUNDAMENTO DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. É constitucional a norma legal pela qual se impõe restrição temporal para a fusão ou incorporação de partidos políticos. Precedentes.2. O lapso temporal legalmente definido reforça o objetivo do constituinte reformador expresso na Emenda Constitucional n. 97/2017, pela qual instituída a norma que visa o enfraquecimento da representação partidária.3. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito pela não complexidade da questão de direito em discussão e instrução dos autos, nos termos do art. 12 da Lei n. 9.868/1999. Precedentes.4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 6044, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 08/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2021 PUBLIC 17-03-2021)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 17/03/2021

TSE


EMENTA:  
FEDERAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS. PSOL. REDE. REGISTRO. RES.–TSE N. 23.670/2021. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO.1. No caso, o pedido encontra–se instruído com a documentação prevista no art. 2º da Res.–TSE n. 23.670/2021, inclusive a inscrição no CNPJ. Constam, do estatuto, regras para a composição de lista para as eleições proporcionais (art. 11–A, § 7º, da Lei n. 9.096/95), conforme se depreende da leitura conjugada dos arts. 12, III, 29, §§ 2º e , e 30 do referido diploma.2. Deferido, em confirmação da tutela antecipada, o registro da Federação PSOL REDE. (TSE, REGISTRO DE FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA nº 060034539, Acórdão, Relator(a) Min. Carlos Horbach, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 157, Data 17/08/2022)
Acórdão em Registro de Federação Partidária | 17/08/2022
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TSE


EMENTA:  
TUTELA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO INCIDENTAL. FEDERAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS. PSOL. REDE. REGISTRO NO TSE. COGNIÇÃO SUMÁRIA E CONDICIONADA AO JULGAMENTO DE MÉRITO. PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO. PREVISÃO NA RES.–TSE N. 23.670/2021. DEFERIMENTO DA TUTELA.1. O art. 13, § 1º, da Res.–TSE n. 23.670/2021, desde que constatada a inexistência de óbice ao deferimento do pedido, com ou sem necessidade de ajuste nas disposições estatutárias, autoriza o deferimento, em antecipação da tutela, do registro de federação no TSE.2. Em juízo preliminar, verifica–se o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares, haja vista a instrução do pedido com a documentação prevista no art. 2º...
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, §§ 2º e , e 30 do referido diploma.4. Deferido o registro da Federação PSOL REDE no Tribunal Superior Eleitoral, exclusivamente nos termos postulados em antecipação da tutela, com a ressalva de que, na hipótese de indeferimento posterior no julgamento de mérito do pedido, cessarão, de imediato, os efeitos deste pronunciamento efêmero, voltando os partidos políticos a atuar individualmente no processo eleitoral (art. 13, § 4º, da Res.–TSE n. 23.670/2021). (TSE, REGISTRO DE FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA nº 060034539, Acórdão, Relator(a) Min. Carlos Horbach, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 103, Data 06/06/2022)
Acórdão em Registro de Federação Partidária | 06/06/2022
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 Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

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