Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 21 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

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Da Filiação Partidária

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Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-21  

TRE-SP


EMENTA:  
  RECURSO ELEITORAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA REGULAR FILIAÇÃO AO MDB E DE DESFILIAÇÃO DO PROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REGULARIDADE DA FILIAÇÃO AO PROS, A QUAL, POR SER MAIS RECENTE, OCASIONOU O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA FILIAÇÃO AO MDB. ART. 22, DA RESOLUÇÃO TSE N.º 23.596/2019. PARA QUE SEJA CONCRETIZADA A DESFILIAÇÃO, É NECESSÁRIA A COMUNICAÇÃO AO JUIZ ELEITORAL. ART. 21, DA LEI N.º 9.096/1995. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ORA COMBATIDA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.   (TRE-SP, RECURSO ELEITORAL nº 060004191, Acórdão, Relator(a) Min. Manuel Pacheco Dias Marcelino, Publicação: DJE - DJE, Tomo 227, Data 21/10/2020, Página 0)
Acórdão em 060004191 | 21/10/2020
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TRE-GO


EMENTA:  
  RECURSO ELEITORAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. MANUTENÇÃO DA FILIAÇÃO MAIS RECENTE. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.096/95. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO OU FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo duplicidade de filiações partidárias, prevalece a mais recente, à inteligência do art. 22, Parágrafo único, da Lei nº 9.096/95. 2. O pedido de desfiliação, além de atender à formalidade do art. 21 da Lei nº 9.096/95, deve ocorrer antes do prazo fatal exigido pela legislação de regência para estar o eleitor com sua filiação regular. 3. O critério cronológico utilizado para solucionar casos de múltiplas filiações ocorridas em datas diferentes somente pode deixar de ser aplicado quando comprovado que o registro no Sistema FiliaWeb ocorreu por fraude ou erro da agremiação partidária. 4. Recurso conhecido e desprovido.   (TRE-GO, RECURSO ELEITORAL nº 060004411, Acórdão, Relator(a) Min. José Proto de Oliveira, Publicação: DJE - DJE, Tomo 0, Data 01/10/2020, Página 0)
Acórdão em 060004411 | 01/10/2020
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TRE-GO


EMENTA:  
  RECURSO ELEITORAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. MANUTENÇÃO DA FILIAÇÃO MAIS RECENTE. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.096/95. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE FILIAÇÃO APRESENTADO A DESTEMPO E EM DESACORDO COM A FORMALIDADE LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo duplicidade de filiações partidárias, prevalece a mais recente. Inteligência do art. 22, Parágrafo único, da Lei nº 9.096/95. 2. O pedido de desfiliação, além de atender à formalidade do art. 21 da Lei nº 9.096/95, deve ocorrer antes do prazo fatal exigido pela legislação de regência para estar o eleitor com sua filiação regular. (TRE-GO, RECURSO ELEITORAL nº 060007778, Acórdão, Relator(a) Min. José Proto de Oliveira, Publicação: DJE - DJE, Tomo 0, Data 30/09/2020, Página 0)
Acórdão em 060007778 | 30/09/2020
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Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos (Capítulos neste Título) :