Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 102 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Dos Tribunais de Justiça

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Art. 102 - Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antigüidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao Juiz eleito, para completar período de mandato inferior a um ano.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 102

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-102  

STF


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional nº 67 à Constituição do Estado de Mato Grosso, de 26 de dezembro de 2013. Processo legislativo deflagrado por parlamentar. Norma que disciplina o colégio de eleitores dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Artigo 96, inciso II, alínea d, da Constituição Federal. Organização judiciária. Competência privativa do Chefe do Poder Judiciário local. Artigo 93, caput, da CF/88. ...
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...
, inciso I, alínea a, da CF). Invasão em matéria de competência do Poder Judiciário e violação do princípio da separação dos poderes.6. Ação direta de inconstitucionalidade da qual se conhece e pedido julgado procedente para se declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 67 à Constituição do Estado de Mato Grosso, de 26 de dezembro de 2013.7. Modulação dos efeitos da decisão, a fim de que incidam a partir da publicação da ata de julgamento, assegurando-se a higidez das eleições dos órgãos diretivos realizadas durante a vigência da norma declarada inconstitucional. (STF, ADI 5303, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 12/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 28/08/2024

STF


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional nº 67 à Constituição do Estado de Mato Grosso, de 26 de dezembro de 2013. Processo legislativo deflagrado por parlamentar. Norma que disciplina o colégio de eleitores dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Artigo 96, inciso II, alínea d, da Constituição Federal. Organização judiciária. Competência privativa do Chefe do Poder Judiciário local. Artigo 93, caput, da CF/88. ...
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, inciso I, alínea a, da CF). Invasão em matéria de competência do Poder Judiciário e violação do princípio da separação dos poderes.6. Ação direta de inconstitucionalidade da qual se conhece e pedido julgado procedente para se declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 67 à Constituição do Estado de Mato Grosso, de 26 de dezembro de 2013.7. Modulação dos efeitos da decisão, a fim de que incidam a partir da publicação da ata de julgamento, assegurando-se a higidez das eleições dos órgãos diretivos realizadas durante a vigência da norma declarada inconstitucional. (STF, ADI 5303, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 12/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 28/08/2024

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. QUERELA NULLITATIS FORMALIZADA CONTRA DECISÃO DE PERDA DE OBJETO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. NEGATIVA DE SEQUÊNCIA.1. Inexiste interesse processual uma vez ausente utilidade do pronunciamento judicial pretendido.2. A excepcionalidade da querela nullitatis pressupõe a presença de vício que macule a existência do ato impugnado, não se justificando o juízo transrescisório em face de simples irresignação de mérito ou alegação de vício alusivo ao plano de validade.3. Agravo interno desprovido. (STF, Pet 9666 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 26/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024)
Acórdão em AG.REG. NA PETIÇÃO | 08/03/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Dos Tribunais de Alçada

Da Justiça dos Estados (Capítulos neste Título) :