Lei do Parcelamento do Solo (L6766/1979)

Artigo 32 - Lei do Parcelamento do Solo / 1979

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Dos Contratos

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Art. 32. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor.
§ 1º Para os fins deste artigo o devedor-adquirente será intimado, a requerimento do credor, pelo Oficial do Registro de Imóveis, a satisfazer as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionados e as custas de intimação.
§ 2º Purgada a mora, convalescerá o contrato.
§ 3º - Com a certidão de não haver sido feito o pagamento em cartório, o vendedor requererá ao Oficial do Registro o cancelamento da averbação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

LeiLei do Parcelamento do Solo   Art.art-32  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. RETENÇÃO DOS VALORES PREVISTOS NO ARTIGO 32 DA LEI 6766/79. VALOR ILÍQUIDO AFERÍVEL. ARBITRAMENTO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO A SER OBTIDO. LIQUIDAÇÃO POR MERO CÁLCULO. TEMA 1076/STJ. NÃO PROVIDO. 1. A existência em tese de proveito econômico a ser obtido em razão do provimento principal implica que o valor dos honorários sucumbenciais seja arbitrado com base no valor respectivo, ainda que sujeito à liquidação, afastando a aplicação dos critérios subsidiários do valor da causa e equidade, em observância ao que previsto no § 2º do artigo 85 do CPC/15 e precedente em repetitivo desta Corte (Tema 1076/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.110.649/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
28/08/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

TJ-GO


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5871884-70.2023.8.09.0120COMARCA DE PARAÚNARECORRENTE: VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.RECORRIDA : (...) DECISÃO VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., regularmente representada, interpõe, na mov. 94, recurso especial (art. 105, III, "a", da CF), em face do acórdão unânime visto na mov. ...
+907 PALAVRAS
...
/STJ.6. A substituição da promessa pelo contrato definitivo não impede a apreciação judicial do pedido de rescisão em caso de inadimplemento, vícios ou abusos. Precedente: REsp 1.723.519/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28/8/2019.7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.(AREsp n. 2.646.270/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.) (TJ-GO, 5871884-70.2023.8.09.0120, Relator(a): , , Publicado em: 23/12/2025)
23/12/2025 • Acórdão
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