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Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 5
Contratos
18/12/2024
O que fazer em casos de contrato de locação verbal?
Saiba como funciona o contrato de locação verbal e como lidar com os seus principais riscos.Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ALUGADO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. VIA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO.
1. A via processual adequada para a retomada, pelo proprietário, da posse direta de imóvel locado é a ação de despejo, na forma do art. 5º da Lei n. 8.245/1991, não servindo para esse propósito o ajuizamento de ação possessória.
2. Recurso especial provido para julgar extinta ação de reintegração de posse.
(STJ, REsp n. 1.812.987/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 4/5/2023.)
TJ-PE Obrigação de Fazer / Não Fazer
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. LOCADOR QUE INVADE IMÓVEL E DESCARTA ACERVO ARTÍSTICO DO LOCATÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO DO LOCADOR EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELO DO RÉU. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO APELANTE. MÉRITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RETOMADA DE IMÓVEL LOCADO QUE DEMANDA AÇÃO DE DESPEJO (ART. 5º...
+172 PALAVRAS
... dos advogados do Apelado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantida a suspensão de sua exigibilidade nos termos do Art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça concedida. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Recife-PE, data registrada no sistema. Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti Relatora
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0113467-17.2023.8.17.2001, Relator(a): ALFREDO HERMES BARBOSA DE AGUIAR NETO, Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, Julgado em 22/09/2025, publicado em 22/09/2025)
22/09/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA