Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 10 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da locação em geral

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Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei do Inquilinato   Art.:art-10  

TJ-SP Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes


EMENTA:  
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SUBLOCAÇÃO. Tese de que a morte do locador/proprietário, supostamente sem sucessores, extingue a locação e, por consequência, a incontroversa sublocação que vincula as partes, ratificada pela prova oral. Descabimento. Inteligência do art. 10 da Lei nº 8.245/91. Resta inviável, ainda, acolher a invalidade da sublocação que se imputa, pena de se chancelar indevido venire contra factum proprium. A falta de pagamento dos locativos, que não se contrasta, basta para permitir o despejo e a resolução contratual. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1104801-72.2022.8.26.0100; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 30/07/2024

TJ-SP Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes


EMENTA:  
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SUBLOCAÇÃO. Tese de que a morte do locador/proprietário, supostamente sem sucessores, extingue a locação e, por consequência, a incontroversa sublocação que vincula as partes, ratificada pela prova oral. Descabimento. Inteligência do art. 10 da Lei nº 8.245/91. Resta inviável, ainda, acolher a invalidade da sublocação que se imputa, pena de se chancelar indevido venire contra factum proprium. A falta de pagamento dos locativos, que não se contrasta, basta para permitir o despejo e a resolução contratual. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1104801-72.2022.8.26.0100; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 30/07/2024

TJ-RJ Despejo por Inadimplemento


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA INAUGURAL. RECORRENTE FILHO DA LOCATÁRIA ORIGINÁRIA. RECORRIDO SUCESSOR DA LOCADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR PARA PROPOR A AÇÃO DE DESPEJO, EM OBSERVÂNICA A REGRA EXPRESSA NO ART. 10 DA LEI DO INQUILINATO. SUB-ROGAÇÃO DO RÉU, HERDEIRO E SUCESSOR QUE RESIDIA NO IMÓVEL COM A LOCATÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 11, INC. I, DA LEI Nº 8.245/91. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAM QUE COMPROVAM A RELAÇÃO LOCATÍCIA. RÉU QUE NÃO PURGOU A MORA, DEIXANDO DE OBSERVA A REGRA DO ART. 62, II DA LEI DAS LOCAÇÕES. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0065160-28.2018.8.19.0004, Relator(a): DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES, Publicado em: 04/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 04/04/2023
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