Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 248 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Da Averbação e do Cancelamento

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Art. 248 - O cancelamento efetuar-se-á mediante averbação, assinada pelo oficial, seu substituto legal ou escrevente autorizado, e declarará o motivo que o determinou, bem como o título em virtude do qual foi feito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 248

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-248  

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEIXA DE HOMOLOGÁ-LO POR SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE SE ORDENAR O CANCELAMENTO DOS REGISTROS EXISTENTES NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS. 1. No âmbito do registro de imóveis, o cancelamento acarreta a extinção de ônus e direitos reais e pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado e a pedido dos sujeitos que tenham participado do ato registrado, de interessado ou da Fazenda Pública. Art. 167, II, 2 e 248, 249 e 250 da Lei de Registros Públicos. O cancelamento dos registros nas matrículas dos imóveis não caracteriza empecilho a homologação do acordo. 2. Para validade da transação realizada, além dos requisitos gerais relacionados à validade do negócio jurídico, exige-se a presença de pressupostos específicos, dentre os quais se destaca a assinatura dos transigentes. Art. 104 e 841, parte final, ambos do Código Civil. 3. In casu, o termo de acordo não está assinado pelas Agravantes e nem por seus advogados, o que obsta a sua homologação, como ora pretendido. 4. Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso. 5. Desprovimento do recurso. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0013616-71.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO , Publicado em: 29/08/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 29/08/2022

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. CONTRATOS. SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PURGAR A MORA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REVELIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSOLIDAÇÃO. DESCUMPRIMENTO PELA RÉ. NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. Analisando a matrícula do imóvel, nota-se que houve a consolidação da propriedade do imóvel em questão em nome da credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Ressalto que o art. 26, §§1º e , da Lei 9.514/97 prevê ...
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e art. 344, ambos do CPC. Assim, dado o arcabouço probatório e a declaração de revelia da ré, não restou demonstrada a regularidade da notificação por via editalícia, bem como ausente comprovação do esgotamento de todos os meios necessários para intimação pessoal do devedor, sendo de rigor a manutenção da sentença, com a decretação de nulidade do procedimento extrajudicial, por violação ao disposto no art. 26, §4º, da Lei nº 9.514/97.   Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006148-72.2022.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 03/07/2024, Intimação via sistema DATA: 05/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 05/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEVANTAMENTO DA ORDEM DE INDISPONIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE GARANTIA. LEI 9.514/97. ARTIGO 185 DO CTN. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada na origem, condicionou o levantamento da ordem de indisponibilidade à apresentação da garantia. No contrato de financiamento com garantia por alienação fiduciária, o devedor/fiduciante transfere a propriedade do imóvel ao credor fiduciário, neste caso o Itaú Unibanco S.A., até que se implemente a condição resolutiva que é o pagamento total da dívida. ...
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ativa, não mais sendo necessária a prévia citação do devedor no processo judicial. Neste sentido: STJ, Primeira Turma, REsp nº 1141990, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Julgamento em 10.11.2010. No caso específico dos autos, a execução fiscal de origem foi ajuizada em 01.02.2016, tendo como objetos débitos inscritos em dívida ativa em 27.12.2015. No momento da alienação fiduciária do imóvel pela executada ao agravante os débitos perseguidos pela União na execução fiscal já haviam sido inscritos em dívida ativa. Nestas condições, a alienação do imóvel, nos termos em que descrito, caracteriza presunção de fraude nos termos do artigo 185 do CTN. Recurso a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5009268-02.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 04/10/2023, Intimação via sistema DATA: 06/10/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 06/10/2023
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 Do Bem de Família

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