Estatuto do Idoso (L10741/2003)

Artigo 118 - Estatuto do Idoso / 2003

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Disposições Finais e Transitórias

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Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no Caput do art. 36, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2004.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 118

Lei:Estatuto do Idoso   Art.:art-118  

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ARTIGO 144, DA LEI Nº 8.213/91. TÍTULO EXECUTIVO INEXEQUÍVEL. ADOÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se aplicam as regras do CPC atual 2. Transitada em julgado a sentença e iniciada a fase de cumprimento, foram opostos embargos à execução pelo INSS, que foram parcialmente acolhidos pelo magistrado a quo para reconhecer a inexigibilidade do título executivo, sob o fundamento de ...
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deixaram de ser corrigidas. Nesses pontos residem as diferenças apuradas em favor dos Embargados. (...). 11. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico para a elaboração dos cálculos de diferentes graus de complexidade. 12. Ademais, a parte apelante não logrou êxito em demonstrar incorreções na conta elaborada pela contadoria judicial, limitando-se a rejeitá-la, sem apresentar elementos que possam, efetivamente, demonstrar qualquer irregularidade no valor da execução, ou seja, apresentou impugnação genérica sem indicar objetivamente o alegado equívoco na conta, o que, obviamente, não pode ser admitido. Precedentes desta Corte. 13. Apelação da parte exequente desprovida. (TRF-1, AC 0006908-72.2005.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 19/03/2024 PAG PJe 19/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ARTIGO 144, DA LEI Nº 8.213/91. TÍTULO EXECUTIVO INEXEQUÍVEL. ADOÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se aplicam as regras do CPC atual 2. Transitada em julgado a sentença e iniciada a fase de cumprimento, foram opostos embargos à execução pelo INSS, que foram parcialmente acolhidos pelo magistrado a quo para reconhecer a inexigibilidade do título executivo, sob o fundamento de ...
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deixaram de ser corrigidas. Nesses pontos residem as diferenças apuradas em favor dos Embargados. (...). 11. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico para a elaboração dos cálculos de diferentes graus de complexidade. 12. Ademais, a parte apelante não logrou êxito em demonstrar incorreções na conta elaborada pela contadoria judicial, limitando-se a rejeitá-la, sem apresentar elementos que possam, efetivamente, demonstrar qualquer irregularidade no valor da execução, ou seja, apresentou impugnação genérica sem indicar objetivamente o alegado equívoco na conta, o que, obviamente, não pode ser admitido. Precedentes desta Corte. 13. Apelação da parte exequente desprovida. (TRF-1, AC 0006908-72.2005.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 19/03/2024 PAG PJe 19/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/03/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. LOAS. BENEFÍCIO CORRETAMENTE DEFERIDO EM SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS NAS QUAIS NÃO SE LOGROU DEMONSTRAR QUE OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA PRESTAÇÃO NÃO FORAM CUMPRIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.     (TRF 3ª Região, 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002871-35.2021.4.03.6341, Rel. Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA, julgado em 04/03/2024, DJEN DATA: 08/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 08/03/2024
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