Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 615-A - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. LEI REVOGADA
§ 1 º O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. LEI REVOGADA
§ 2 º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados. LEI REVOGADA
§ 3 º Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593). LEI REVOGADA
§ 4 º O exeqüente que promover averbação manifestamente indevida indenizará a parte contrária, nos termos do § 2 º do art. 18 desta Lei, processando-se o incidente em autos apartados. LEI REVOGADA
§ 5 º Os tribunais poderão expedir instruções sobre o cumprimento deste artigo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 615-A

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-615a  

TRT-1


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. Para a tipificação da ocorrência de fraude à execução, na hipótese de alienação de patrimônio pelo executado ou responsável pelo inadimplemento, exige-se, além da existência de ação em curso ao tempo da alienação capaz de levar o alienante à insolvência, registro da penhora na correspondente matrícula, em sendo o caso de bem imóvel, como na espécie, ante o previsto no artigo 615-A, § 3º, do CPC/1973, acrescido pela Lei 11.382, de 6/12/2006 (CPC/2015, artigo 828, § 4º) ou, ao menos, que o adquirente já tivesse plena ciência da situação de insolvência do alienante ao tempo da alienação, partindo-se, como se vê, da premissa sistêmica de que a boa fé é a regra. (TRT-1, Processo N. 0100483-57.2022.5.01.0020 - DEJT 2024-08-12)
Acórdão | 12/08/2024

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A REVOGAÇÃO DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO E INDEFERIU O PEDIDO DE EXTINÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS REALIZADOS NO CURSO DO FEITO. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE, ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO, DEFENDENDO QUE NULA A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO, REQUERENDO O RESTABELECIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, RECONHECENDO-SE A COMPETÊNCIA DA 1ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO PARA A PENHORA E EXPROPRIAÇÃO DO BEM. NO CASO EM CONCRETO, A PENHORA DO VEÍCULO - CAMINHÃO (...)-BENZ - FOI DEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR NO ANO DE 2010 E, EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA, A DILIGÊNCIA RESTOU INFRUTÍFERA. VERIFICADA A ALIENAÇÃO DO BEM NO CURSO DA AÇÃO, O JUÍZO SINGULAR DECLAROU ...
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DO CPC/73 E IGUALMENTE O ART. 828 DO CPC/2015. PRETENSÃO DA CREDORA NO SENTIDO DE OBTER PRONUNCIAMENTO QUE SE SOBREPONHA À DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI, PARA O CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. DECISÃO COMBATIDA QUE NÃO RETIRA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR, AO REVÉS, BUSCA ASSEGURAR O DIREITO DE TERCEIROS - ADQUIRENTES E CREDORES DE BOA-FÉ, COM A DEVIDA CAUTELA E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PROCESSUAIS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR." (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0043381-53.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI , Publicado em: 01/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/09/2023

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. AVERBAÇÃO QUE JÁ DEVERIA TER SIDO CANCELADA À ÉPOCA EM QUE FOI RECONHECIDO O EXCESSO DE PENHORA (ART. 615-A, §2º, DO CPC/1973). RECONHECIMENTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO QUE TANTO A VAGA DE GARAGEM QUANTO O APARTAMENTO FORAM ADQUIRIDOS PELO TERCEIRO EM PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5021266-12.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-07-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 13/07/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 621 ... 628  - Seção seguinte
 Da Entrega de Coisa Certa

DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :