Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 55 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

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DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

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Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Lei:Lei do Processo Administrativo Federal   Art.:art-55  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "FATURA EXPOSTA". LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS JUDICIAIS. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL POR ESTA VIA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Extraiu-se dos autos que a Corte de origem julgou extinto, sem resolução de mérito, o writ impetrado pelo recorrente por entender que, in casu, seria cabível a interposição de recurso de apelação pela defesa, e não de mandado de segurança, haja vista que a decisão singular impetrada que convalidou os atos praticados pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal/SJRJ, relativos a pedido de aplicação de medida assecuratória ...
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Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 2/6/2020).3. Não se vislumbra nenhuma ilegalidade ou teratologia do ato judicial atacado, o qual concluiu, de forma fundamentada, pela inexistência de decisão teratológica e pela possibilidade de convalidação, pela autoridade competente, dos atos praticados pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal/SJR, o que está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.4. A inversão do julgado, a fim de que fosse levantado integralmente a indisponibilidade dos bens, demandaria dilação probatória, o que é inadmissível por esta via recursal. Precedentes.5. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no RMS n. 71.497/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Acórdão em OPERAÇÃO FATURA EXPOSTA | 15/12/2023

TRF-4


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REJULGAMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. RUMO MALHA SUL S.A. MULTA. MOTIVAÇÃO. BIS IN IDEM. CONVALIDAÇÃO.1. Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, inexiste cerceamento de defesa em razão da não oportunização de oferecimento de alegações finais, no âmbito do processo administrativo simplificado, previsto na Resolução ANTT 442/2004.2. O princípio da motivação impõe que o administrador público fundamente seus atos, apontando com precisão os fatos que tomou por existentes ou inexistentes e correlacionando-os logicamente à legislação aplicada.3. O fato de infrações diversas terem sido constatadas no mesmo trecho objeto de contrato de concessão, não implica em duplo sancionamento por conduta idêntica, pelo que não há violação ao princípio do Ne Bis in Idem.4. Admite-se a convalidação do ato pelas autoridades competentes, conforme art. 55 da Lei nº 9.784/1999, aplicada de forma subsidiária, não havendo nulidade a ser declarada, vez que não há demonstração de lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.5. Apelação cível desprovida. (TRF-4, AC 5055610-74.2014.4.04.7000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 25/09/2024, Publicado em: 25/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/09/2024

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. COMPETÊNCIA. MOMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. VALOR DA MULTA.1. O processo administrativo foi julgado, em primeira instância, pelo Gerente de Controle e Fiscalização de Infraestrutura e Serviços, e, em segunda instância, pelo Superintendente de Transporte Ferroviário, autoridades hierarquicamente superiores, ocorrendo a convalidação dos atos praticados pelo Coordenador, nos termos previstos pelo art. 55 da Lei nº 9.784/1999.2. O disposto no caput do art. 21 da Resolução n.º 442/2004 da ANTT deve ser visto com ponderação, considerando a complexidade fática e técnica envolvida, sem que isso implique prejuízo à parte fiscalizada/autuada.3. A parte autora, além de ter admitido a prática da infração, não aponta elementos concretos capazes de afastar a presunção de veracidade dos fatos apurados pela Administração, com base no Relatório de Fiscalização, cuja fundamentação é bastante consistente.4. A decisão administrativa que fixou o valor da multa representa ato vinculado, não havendo margem para ponderação por parte da ANTT. Mesmo que houvesse, o valor da penalidade, em cotejo com o vulto do serviço concedido à autora, não é exagerado.5. Apelação desprovida. (TRF-4, AC 5086858-14.2021.4.04.7000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 24/01/2024, Publicado em: 24/01/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 24/01/2024
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