Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 5 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

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DO INÍCIO DO PROCESSO

Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei do Processo Administrativo Federal   Art.:art-5  

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE ACESSO À INTEGRALIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. A impetrante comprovou que não teve acesso aos documentos necessários para apresentação de defesa nos processos administrativos nº 19515-720.509/2017-57 e nº 19515-720.506/2017-13, bem como que protocolou pedido de cópia dos documentos em 03/07/2017, os quais estariam prontos para retirada após 10 (dez) dias úteis e de expirado o prazo para apresentação de defesa, em 11/07/2017.   De acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 9.784/99, o administrado tem o direito de acesso aos processos administrativos intentados contra ele ou que versem sobre seus interesses, podendo obter cópia dos documentos neles contidos e das decisões proferida. Referida norma tem como fundamento de validade os direitos constitucionais de informação e à ampla defesa, assegurados na Carta Política. In casu, a impetrante demonstrou que não teve acesso à cópia integral dos processos administrativos nº 19515-720.509/2017-57 e nº 19515-720.506/2017-13, necessária para confecção de sua defesa administrativa, de maneira que restou violado seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Correta, portanto, a sentença apelada. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5010107-36.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/05/2023, Intimação via sistema DATA: 26/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/05/2023

TRF-5


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADES DA OCUPAÇÃO. ANULAÇÃO DA ORDEM DE DEMOLIÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação, sendo mantida a sentença que julgou procedente a demanda para anular o ato administrativo que determinava a demolição do imóvel indicado nos autos. 2. A simples leitura da peça recursal demonstra o intuito da embargante em provocar a rediscussão da matéria, pois o acórdão vergastado analisou detidamente a questão da necessária instauração do processo administrativo específico, levando em consideração a análise individualizada de cada ocupação, o que não se demonstrou nos autos. 3. Ainda que possa ter sido instaurado algum procedimento administrativo mediante a notificação realizada pela autarquia, ora embargante, a instrução processual revelou que não foram analisadas as especificidades da edificação, revelando-se descabido o ato administrativo que determinou a ordem de demolição e retirada de entulhos imposta ao particular. 4. Ausência de violação ao dispositivo elencado pela embargante (art. 5º da Lei n.º 9.784/1999). 5. Esta Corte tem esta posição firmada no sentido de que o mero propósito de prequestionamento da matéria, por si só, não acarreta a admissibilidade dos embargos declaratórios. 6. Embargos de declaração rejeitados. drc (TRF-5, PROCESSO: 08017535120194058201, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 13/07/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 13/07/2021

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO. URP/1989. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PARCELA RECEBIDA POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. BOA-FÉ. TR.1. Não há falar em coisa julgada/litispendência nas hipóteses de ação individual e coletiva (CDC, art. 104), eis que são causa petendi distintas. Outrossim, à parte é dado o direito de se beneficiar do resultado da ação coletiva, não havendo, entretanto, obrigatoriedade de aguardar o deslinde daquela para poder ingressar em juízo, sob pena de se afrontar o direito constitucional de ação, art. 5º...
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discussão, não decorrendo o prazo decadencial pretendido. Outrossim, a referida transitou em julgado somente em 09/02/2012, marco inicial da contagem de prazo prescricional.3. São irrepetíveis os valores (diferenças salariais da URP) recebidos de boa-fé pelo servidor que estava amparado não apenas por decisão judicial proferida em cognição exauriente, mas também por jurisprudência consolidada do STF posteriormente modificada. Precedentes.4. Em julgamento ocorrido em 03/10/2019, o Plenário do STF rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão que aprovou a tese constante do Tema 810, não modulando os efeitos da decisão anteriormente proferida e consignando que o IPCA-E deve ser aplicado a partir de junho de 2009. (TRF-4, AC 5014187-43.2019.4.04.7200, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 18/02/2020, Publicado em: 19/02/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/02/2020
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