Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 49 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

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Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 49

Previdenciário
Aposentadoria - Atualizado pela Reforma - Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Justiça Gratuita - previdenciário, Tempo de Serviço - Aprendiz, Tempo de serviço - Atividade especial, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Tempo de contribuição - atividades concomitantes, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Tutela de urgência - previdenciário, Tramitação prioritária - Idoso, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Atividade especial sem previsão legal, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Incapacidade anterior, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Regra de Transição por contribuição, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Ausência de informações no PPP , Morosidade do INSS, Itália, Incompatibilidades no laudo do INSS, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Por idade após a Reforma, Regra de transição pela idade, Tempo de serviço militar, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Regra de transição por pontos - 86/96, Aposentadoria Especial - Pós Reforma, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Portugal, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Tempo de contribuição no exterior , Laudo de atividade similar
Previdenciário
Ação de Aposentadoria - Pré-reforma da Previdência - Tempo de serviço militar, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Atividade especial, Contribuinte facultativo - baixa renda, Regra 87/97 - Exclusão do fator Previdenciário, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Aposentadoria por idade - Pré-Reforma da Previdência, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Tempo de contribuição no exterior , Ausência de informações no PPP , Portugal, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Cumulação de regimes diversos, Contribuição facultativa, Aposentadoria especial, Tempo de contribuição - atividades concomitantes, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Incapacidade anterior, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Transformação de emprego público celetista em estatutário, Reafirmação da DER, Aposentadoria por tempo de contribuição, Atividade especial sem previsão legal, Itália, Mecânico, Morosidade do INSS, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Incompatibilidades no laudo do INSS, Híbrida - Rural e Comum, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Laudo de atividade similar, Rural, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Tempo de contribuição - RGPS e RPPS, Tramitação prioritária - Idoso, Aposentadoria rural, Tutela de urgência - previdenciário, Justiça Gratuita - previdenciário, Contribuição facultativa, Tempo de Serviço - Aprendiz, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa

Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

Lei:Lei do Processo Administrativo Federal   Art.:art-49  

TRF-4


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE. PRAZO. LEI Nº 9.784/1999. ARTIGO 49.1. Nos termos do Art. 49, da Lei nº 9.784/1999, após concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.2. Considerando que decorreram mais de 6 meses da data da última movimentação no processo administrativo, o direito da parte impetrante está configurado, razão pela qual adequada a fixação do prazo de 20 (vinte) dias para resposta à pretensão. (TRF-4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5008573-28.2022.4.04.7208, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 21/02/2024, Publicado em: 21/02/2024)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 21/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. A prestação de informações no mandado de segurança é ato pessoal e intransferível da autoridade impetrada, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. A ausência de notificação da autoridade coatora para prestar informações não permite que se fale em causa madura e, assim, o julgamento do feito nessas condições, ofende as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Ausente notificação da autoridade impetrada, impõe-se o reconhecimento de nulidade processual. Sentença anulada, de ofício, para que, com o retorno à origem, o feito prossiga regularmente. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000209-47.2023.4.03.6113, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 26/01/2024, Intimação via sistema DATA: 29/01/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 29/01/2024

TRF-2


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.   REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA APRECIAÇÃO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RE Nº 631.240/MG. INADEQUAÇÃO AO CASO. ASTREINTES EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS. I. Apelação do INSS e remessa necessária em sede de mandado de segurança, impetrado contra omissão atribuída à autoridade coatora no prosseguimento de processo administrativo relativo a benefício previdenciário de pensão por morte. II. A ausência de manifestação da autoridade competente quanto ao pleito do demandante viola imposição legal dos ...
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Dessa forma, inaplicável ao caso concreto a modulação dos efeitos estabelecida no supracitado julgado do STF. VI. Possível a fixação de multa, em sede de mandado de segurança, em desfavor de autoridade impetrada. Impende salientar que o objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é meramente inibitória, e não tem por finalidade o enriquecimento do impetrante. VII. Com vistas a possibilitar o acesso das partes às instâncias superiores, consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e/ou legais suscitadas nos autos, conquanto não referidos expressamente os respectivos artigos na fundamentação do voto, conforme requerido em apelação. VIII. Remessa necessária e apelação do INSS conhecidas e desprovidas. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 50008464320224025116, Relator(a): Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO, Assinado em: 16/07/2022)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 16/07/2022
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